1.005 resultados encontrados para rel. cesar luiz - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2891 3305 agora a higidez do contrato, com cláusulas estabelecidas sem nenhum vício/abusividade. Quanto à afirmação da ré de que o administrador da locação a teria hostilizado, não se tem a abordagem para verificação de qualquer fato extintivo, impeditivo ou desconstitutivo do direito do autor/locador. A a
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3592 1373 antecipadamente o mérito, sem olvidar que, nos termos do artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, privilegiando a efetividade do processo, quando prescindível a instrução processual (cf. José Roberto dos Santos Bedaque, Efetivida
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 1936 Vistos. Fls. 361/389: Ciência ao exequente para manifestação. Int. - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP) Processo 0007751-02.2017.8.26.0565 (processo principal 1005002-63.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Bancár
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3367 1665 Processo Civil de 1973, que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. (EREsp 1582475/
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3325 1911 68.2021, Rel. J.B. Paula Lima, 10ª Câm. Dir. Priv., j. 31/03/21; AI 2189251-08.2020, Rel. Jair de Souza, 10ª Câm. Dir. Priv., j. 07/02/21; AI 2089436-04.2021, Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câm. Dir. Priv., j. 07/06/21; AI 2082005-16.2021, Rel. Marino Neto, 11ª Câm. Dir. Priv., j. 05/06/21; AI 2053351-19
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3420 2090 lado, como visto, norma legal, fonte do Direito, fruto do regime democrático de nosso país, que traduz a vontade da maioria, que estabelece a impenhorabilidade do salário e verbas equiparadas, se não for o caso das exceções postas pelo mesmo legislador. (AI 2053351-19.2021.8.26.0000, Rel. Gil Coelho, 1
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3402 909 dever de pagar. No caso em apreço, a parte requerida negou a existência relação contratual com a parte autora, nos termos indicados na inicial. Negada a existência da relação jurídica, à parte autora, a quem incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito, cabia demonstrar o vínculo de natureza verbal com a
Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2759 2801 ora, o pedido de penhora do imóvel em questão, sem o esgotamento dos sistemas disponíveis ao Juízo (Sisbacen, Renajud e Infojud). 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. 3. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV:
Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2759 2801 ora, o pedido de penhora do imóvel em questão, sem o esgotamento dos sistemas disponíveis ao Juízo (Sisbacen, Renajud e Infojud). 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. 3. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV:
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 2576 Cláusula obscura que prevê cobrança da SATI, sem especificar a que serviço útil se refere, com a clareza que o direito de informação do consumidor impõe. Venda casada.Vedação pelo Código de Defesa do Consumidor. Dever das rés de restituir, solidariamente, valores pagos a este título, em dobro. Ação procedent