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rel. des. alfredo abinagem. - Página 3

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332 resultados encontrados para rel. des. alfredo abinagem. - data: 20/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 29/03/2017 - Pág. 1436 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 "(…) Tendo sido prolatada sentença nos autos da ação mandamental a que se refere o agravo interposto, evidenciada está a perda de seu objeto, devendo, pois, ser o mesmo julgado prejudicado. Agravo prejudicado, a unanimidade de votos." (2ª Câmara Cível, AI nº 41.394-5/180, Rel. Des. Alfredo Abinagem, DJ de 01.06.2007). Neste toar, eis o teor do artigo 932, inciso

TJGO 29/05/2017 - Pág. 319 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 Nessa confluência, autorizado pelo NCPC 932 III, não conheço do presente agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. Intimem-se. NR.PROCESSO: 5179947.44.2016.8.09.0000 101, §2º, padecendo o presente agravo de instrumento de falha insanável, razão pela qual impõese o juízo de admissibilidade negativo, ante o não recolhimento da ar

TJGO 07/03/2017 - Pág. 1126 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2224 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017 "(…) Tendo sido prolatada sentença nos autos da ação mandamental a que se refere o agravo interposto, evidenciada está a perda de seu objeto, devendo, pois, ser o mesmo julgado prejudicado. Agravo prejudicado, a unanimidade de votos." (2ª Câmara Cível, AI nº 41.394-5/180, Rel. Des. Alfredo Abinagem, DJ de 01.06.2007). Neste toar, eis o teor do artigo 932, inciso

TJGO 05/12/2016 - Pág. 499 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 Nessa confluência, autorizado pelo NCPC 932 III, não conheço do presente agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. NR.PROCESSO: 5232690.31.2016.8.09.0000 Sendo assim, ressome-se evidenciado o descumprimento de norma legal prevista no NCPC 101, §2º, padecendo o presente agravo de instrumento de falha insanável, razão pela qual imp�

TJGO 18/11/2016 - Pág. 315 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2152 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016 Nessa confluência, autorizado pelo NCPC 932 III, não conheço do presente agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. NR.PROCESSO: 5251424.30.2016.8.09.0000 Sendo assim, ressome-se evidenciado o descumprimento de norma legal prevista no NCPC 101, §2º, padecendo o presente agravo de instrumento de falha insanável, razão pela qual impõ

TJGO 22/01/2019 - Pág. 2042 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA ORIUNDA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. O art. 14 da Lei n. 9.099/95, bem assim o art. 14 da Lei Estadual n. 12.832/96, afastam a competência dos Tribunais de Justiça para julgar o recurso interposto em face de decisão proferida em ação que seguiu o rito estatuído na lei especial, determinando que a

TJGO 05/12/2016 - Pág. 494 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 Nessa confluência, autorizado pelo NCPC 932 III, não conheço do presente agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. NR.PROCESSO: 5232690.31.2016.8.09.0000 Sendo assim, ressome-se evidenciado o descumprimento de norma legal prevista no NCPC 101, §2º, padecendo o presente agravo de instrumento de falha insanável, razão pela qual imp�

TJGO 24/02/2017 - Pág. 419 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2219 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 Sendo assim, ressome-se evidenciado o descumprimento de norma legal prevista no NCPC 101, §2º, padecendo a presente apelação cível de falha insanável, razão pela qual impõese o juízo de admissibilidade negativo, ante o não recolhimento da arrecadação judicial a título de preparo recursal, motivando-lhe a decretação de deserção. NR.PROCESSO: 0346420.83.2015

TJGO 08/08/2017 - Pág. 845 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 Ainda, no mesmo sentido, o julgamento do AgRg no AgRg no REsp 1440259/SE, em Embargos de Declaração no qual destaca que “… 5. Tal questão reveste-se de inovação recursal, aduzida tão somente quando da oposição de embargos de declaração, manobra processual vedada pela jurisprudência” (Segunda Turma. Rel. Min. Humberto Martins. DJe 02/06/2014). NR.PROCESSO:

TJGO 12/06/2017 - Pág. 599 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 É o voto. Goiânia, 06 de junho de 2017. NR.PROCESSO: 0072848.83.2012.8.09.0051 provimento para, reformando em parte a sentença de primeiro grau, julgar improcedente o pedido de exclusão das Tarifas de Emissão de Carnê e de Abertura de Crédito (TAC e TEC), em decorrência da ausência de pactuação e cobrança de tal encargo. Por outro lado, quanto ao segundo ap

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