3.776 resultados encontrados para rel. des. antonio carlos villen - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 1531 Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos (Lei n° 4.623/84), in verbis: Artigo 154 - O funcionário terá direito, após cada período de cinco anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço público municipal, calculado sobre o vencimento do cargo, da seguinte
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 1109 adesivo não provido (Apelação 1030284-44.2017.8.26.0562, Rel. Des. Antonio Carlos Villen, j. 24.9.2018). SERVIDORA MUNICIPAL Quinquênio Referência Funcional R e Adicional de Titularidade - Base cálculo Inclusão Possibilidade: - As verbas de Referência Funcional R e Adicional de Titularidade AT não s
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1084 serviço sobre seus vencimentos integrais, a fim de abranger as verbas denominadas “Vantagem Pessoal” e “Adicional de Regime Especial de Trabalho”, bem como a condenação da requerida ao pagamento das diferenças salariais daí advindas. Estabelece o artigo 73, § 9º, da Lei Orgânica do Municíp
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1103 Teresinha Silva Diogo - Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Em primeiro lugar, afasto a prescrição como condutora à extinção do processo, pois a relação mantida entre as
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1046 Município. Artigo 154, § 1º, da Lei Municipal nº 4.623/84 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos). Vantagem pessoal que consiste em parcela do vencimento devida ao autor após o reenquadramento funcional. Art. 40, caput, LCM nº 758/2012. Sentença de improcedência. Recurso de apel
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1047 apresente contrarrazões no prazo legal. Com estas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP) Processo 1004006-30.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Públi
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1051 Referência Funcional R e Adicional de Titularidade AT, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Pagamento das diferenças devidas a este título, respeitada a prescrição quinquenal. Vantagem de caráter genérico e permanente estabelecida pela Lei Orgânica Municipal. Declaração de Inco
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 1105 se sistematicamente toda a legislação municipal, percebe-se claramente que a referência em questão consiste em verdadeiro aumento de caráter geral, integrando o vencimento do servidor. Não se tratando, pois, de vantagem remuneratória transitória utilizada para cálculo das vindouras, não se extrai
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 1732 pela servidora, bem como sobre as verbas de natureza genérica e habitual, porquanto embora travestidas de vantagem, na verdade integram os referidos vencimentos básicos. A Referência Funcional - R representa a diferença devida ao servidor, em razão da irredutibilidade dos vencimentos, após o reenquadr
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3657 1185 Herman Benjamin, 2ª T., j. 08.05.18). Estabelece o artigo 73, § 9º, da Lei Orgânica do Município de Santos que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o nível do vencimento: Art. 73 - O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fu