3.776 resultados encontrados para rel. des. antonio carlos villen - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 1115 está sendo prestado o serviço (“propter laborem”), prevaleceu na jurisprudência o entendimento de que o laudo pericial apenas atesta as condições insalubres já existentes; ele teria mero efeito declaratório. Desse modo, o pagamento da verba instituída no Estado de São Paulo pela LC 432/1985 dev
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 1397 quinquênio anterior à propositura da ação”. Neste caso concreto, prescritas estão as partes vencidas antes de cinco anos da data do ajuizamento da ação. No mérito, a pretensão tem parcial procedência Sobre a base de cálculo da sexta-parte, a matéria foi objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudênci
Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1738 1104 alegam que a legislação não vem sendo respeitada pela requerida, sendo que assim pleiteiam a indenização pelas horas a mais dedicadas aos alunos, que extrapolem o limite da Lei Federal. Assim, requerem o ajuste da jornada de trabalho e indenização, com efeitos retroativos. Juntaram, com a inicial, procuração
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo WhatsApp), devendo a intimação da parte autora ocorrer por seu patrono e, da parte ré, pessoalmente ou por seu representante legal, advertindo-a de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, a despeito da parte requerida já ter comparecido espontaneamente nos autos, enviar à mesma a senha do pr
58 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.104 CF e arts. 98 e 99, §3º, do CPC. Quanto à tutela de urgência pretendida, à luz da atual sistemática processual, sabe-se que a tutela provisória de urgência se divide em cautelar ou satisfativa (parágrafo único, 294, CPC), podendo ser concedida em caráter incidental ou antecedente, a depender do momento em que for requerida. Para a concessão de qualquer uma das espécies de tutela provisória de urgência, nos