3.776 resultados encontrados para rel. des. antonio carlos villen - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3467 1215 partes sobre a certidão retro. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17. Decorridos 30(trinta) dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) Processo 1016590-66.2
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3467 1220 de Santos estabelece que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o nível do vencimento: Art. 73 - O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário, instituído por lei, vedada qualquer outra vinculaç�
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3467 1222 Titularidade AT, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Pagamento das diferenças devidas a este título, respeitada a prescrição quinquenal. Vantagem de caráter genérico e permanente estabelecida pela Lei Orgânica Municipal. Declaração de Inconstitucionalidade 0006439-03.2018.8.26.000
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3516 1303 Federal (fls. 152). O artigo 73, §9º, da Lei Orgânica do Município de Santos estabelece que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o nível do vencimento: Art. 73 - O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3516 1305 pessoal correspondente à diferença. Logo, deve compor o cálculo do adicional por tempo de serviço. Neste sentido, já decidiu o e. Tribunal de Justiça de São Paulo: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Santos. Recálculo do adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Incidência sobre a remuneração, cor
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3516 1306 negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação. Súmula 443 A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direi
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3458 1406 Municipal nº 4.623/84 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos). Vantagem pessoal que consiste em parcela do vencimento devida ao autor após o reenquadramento funcional. Art. 40, caput, LCM nº 758/2012. Sentença de improcedência. Recurso de apelação interposto pelo autor e recurso ades
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3383 1688 nomeado, renunciando expressamente ao vencimento-base de seu cargo efetivo, adicionais e demais vantagens, voltando a recebê-los quando a ele retornar” (artigo 3º). Essa renúncia implícita, no entanto, se julga juridicamente inválida, considerando o direito à incorporação da remuneração superior.
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3384 1456 NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Esclareça a autora seu requerimento desistência formulado às fls. 61, ante o teor da manifestação de fls. 49 e da determinação de fls. 51/54, assinando-se o prazo de 15( quinze) dias. Intime-se - ADV: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3405 1303 - 16% IV - de 20 a 25 anos - 22% V - de 25 a 30 anos - 28% VI - de 30 a 35 anos - 35% VII - mais de 35 anos - 41% § 1° - O adicional será calculado sobre o vencimento do nível ou do símbolo do cargo que estiver exercendo o funcionário, não se computando percentagens, gratificações ou outras vantage