32 resultados encontrados para rel. des. antonio maria lopes - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1042 1989 da doutrina colacionada, os honorários do curador especial não se enquadram no conceito de despesas, previsto no § 2º do art. 19 do CPC, razão pela qual não se justifica impor à agravante o ônus de antecipá-los. Com efeito, estando a fixação da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios int
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 1258 constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações excepcionais”(RT 798/212). E ainda: “Dano moral Indenização Mero dissabor proveniente de aborrecimentos do dia-a-dia, especialmente, no tocante ao exercício da atividade profissional, não pode ser alcançado ao patamar do dano moral, mas, som
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 646 1593 da doutrina colacionada, os honorários do curador especial não se enquadram no conceito de despesas, previsto no § 2º do art. 19 do CPC, razão pela qual não se justifica impor à agravante o ônus de antecipá-los. Com efeito, estando a fixação da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios int
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1064 2277 Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Antonio Maria Lopes, j. 11 de agosto de 2009). “Locação de imóveis - Execução fundada em contrato de seguro de fiança locatícia - Defensoria Pública - Pretensão de adiantamento de Honorários por parte da autora - Valor a
Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2492 924 de extinção e arquivamento.2. Sem prejuízo do determinado, considerando que a parte autora procedeu ao depósito judicial de honorários periciais para a realização de perícia médica no valor já fixado, após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1401 2578 se citar pessoalmente o réu. Não se pode interpretar como justo e equânime que uma parte antes de estabelecido, por decisão judicial, quem deu causa ao ajuizamento da ação seja obrigada a pagar os honorários advocatícios da outra parte, cuja resistência obrigou o autor a ajuizar qualquer tipo ação. Em outras pal
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1348 2579 ajuizamento da ação. Terão de fazê-lo, na concepção da Defensoria Pública e sem fixação prévia de sucumbência contra o autor, por que o réu, preso, citado com hora certa (por se subtrair ao Oficial de Justiça) ou por edital, tornou-se revel, impondo, a lei (art. 9º do CPC), a intervenção de Curador Espe
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1325 1856 (AI- 1.202.766-00/6 - Rei. Des. Vianna Cotrim - 26a Câmara). Em resumo, os honorários de curador especial não se enquadram no conceito de despesa processual (artigo 19, § 2º, do CPC) e não há fundamento legal algum para que se autorize adiantamento de referidos valores pela parte contrária. Os Defensores Público
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 583 1916 judicial dos necessitados impossibilitados de contratar advogado particular. A remuneração eventualmente suportada pela parte adversa diz respeito à verba sucumbencial, que somente será definida quando do julgamento da lide, após a atuação do curador’ (AI- 1.202.766-00/6 - Rei. Des. Vianna Cotrim - 26a Câmara)
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1064 2256 - Decisão mantida Recurso improvido. ...... 2. A Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1.994, organizou a Defensoria Pública nos Estados. Em seu artigo 4o, dispõe que entre outras funções institucionais da Defensoria Pública, se inclui a de ‘(...) atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei. Po