2.274 resultados encontrados para rel. des. avelirdes - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2780 1436 ADV: MARIA VANESSA MATEUS NORONHA (OAB 29918/CE) - Processo 0200205-21.2022.8.06.0167 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: F.O.C. - Por inadequação da via eleita, INDEFIRO o requerimento de fl. 01 e determino o cancelamento da distribuição. Nesta oportunidade, esclareço que os pedidos de desarquivamento de autos físicos que tramitaram em varas já extintas d
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1449 553 fato de o agente ser primário, não ostentar antecedentes e ter residência fixa não o levam a conseguir um alvará permanente de impunidade, livrando-se da prisão cautelar, visto que essa tem outros fundamentos. A garantia da ordem pública e da ordem econômica, bem como a conveniência da instrução criminal e do asseguramento da aplicação da lei penal fazem com que o jui
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1391 423 liberdade provisória, sendo também insuficiente, repito, para tal desiderato, a aplicação de outra medida cautelar menos gravosa. Isto posto, converto a prisão em flagrante em preventiva, com fundamento no art. 310, II do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011.” À vista disso, este magistrado comunga com o entendimento aplicado na referi
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1128 247 conclusão, Intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Expediente necessário. ADV: WASHINGTON LUIS TERCEIRO VIEIRA JUNIOR (OAB 15733/CE), JOSE ACACIO DE FREITAS QUEIROZ JUNIOR (OAB 19089/CE) - Processo 0773774-89.2014.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1186 383 filhos menores não bastam para comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar, constante no artigo 318, inciso III, do código de processo penal. 3- Bons predicados pessoais. Insuficiência. Os atributos pessoais favoráveis, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da revogação da prisão preventiva. Ordem parcialmente. (TJGO HC 201293076880 1ª
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2718 1802 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0202/2018 Processo 0001628-97.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2682 1148 quando restar demonstrado a propriedade do requerente. Este é o entendimento: “APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.Demonstrado que o apelante não é proprietário do bem apreendido e havendo interesse para a instrução processual, nega-se a restituição da coisa apreendida, em atenção aos artigos 118 e 120, do Código de Processo Pen
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2772 1858 MENDES COSTA e outros - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Alex Sandro (fls. 379), porque tempestivo. No mais, aguarde-se as intimações dos réus Wesley e Ramires, e suas defesas. Após, em caso de interposição de recurso, remetam-se às contrarrazões. Em caso de não interposição de r
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1358 247 quem era a residência, mas depois afirmaram que a casa era delas e que moravam juntas. Ao adentrar na casa, os policiais se depararam com uma tábua contendo crack cortado e uma gilete, pronta para venda, além disso, encontraram além do crack, cocaína e bastante dinheiro trocado, e ainda vários celulares, notebook, aparelho de som automotivo, mochila e vários objetos (ver
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1195 265 os responsáveis seriam um casal de nome André, o qual possui uma tatuagem de dragão na altura das costelas e Érika. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até o local informado, onde, de logo, fizeram a abordagem de Luiz André Queiroz. Sua esposa, posteriormente identificada como sendo Érika Mouta de Freitas, também se encontrava no local e, após buscas na residência, os