218 resultados encontrados para rel. des. cacildo - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3581 3840 Entende que a indenização também é fundada na perda de uma chance, já que o autor entendia que todo valor pago era destinado à previdência privado, quando estava sendo destinado ao pagamento de um serviço não contratado. Assim, o autor deixou de poupar para sua previdência privada. Afirma, ainda, que
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2923 844 com resolução de mérito. Sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita, tem isenção de custas processuais. Condeno-a, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, que arbitro em 10% sobre ovalorda causa, observada a suspensão da exigibilidade, em razão da justiça gratuita. P. R. I. Havendo apelaçã
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3426 5794 As preliminares de conexão ou continência não vingam, posto que no caso há somente identidade de partes. A ação interposta pelo autor diz respeito a apropriação indébita ou desvio de dinheiro por partes de prepostos do banco autor, nada dizem respeito ao contrato de cartão de crédito ou seus termos. Inicialmen
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1595 2658 BANCO CSF CARREFOUR S.A. (NOME FANTASIA BANCO CARREFOUR) - Vistos. Viviane Vidmar, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de revisão contratual com antecipação de tutela pelo Procedimento Ordinário em face de BANCO CSF CARREFOUR S.A. (NOME FANTASIA BANCO CARREFOUR). Alega a autora que manteve contrato de
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 1807 por bem anular a sentença para o fim de se se apurar a autenticidade da assinatura do contrato de fls. 56 e verso, determinandose a realização de perícia grafotécnica. Saneado o processo, foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica (fls. 151/152). Laudo pericial a fls. 200/226, sobre o qual
Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1719 2002 Processo 1004341-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELI CESAR RIBEIRO DA SILVA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. ELI CESAR RIBEIRO DA SILVA ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face de BANCO BRADESCO S/A alegando que ao tentar realizar um
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1720 1848 causa e aos aposentados que contribuem com o pagamento de seus planos de saúde o direito de manutenção da condição de beneficiários nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral. Ora, a Lei 9.656/98
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1749 1636 R$46.000,00; a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além do ônus da sucumbência. Inicial instruída (fls. 10/20). Citado, o réu ofereceu contestação, alegando em preliminar, que impugna o extrato juntado pela autora com o objetivo de demonstrar a suposta negativação levada a efeito p
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1518 1484 JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$2.500,00 a título de comissão de corretagem, a ser acrescida de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a data da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1519 1661 DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP) Processo 0005781-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005781) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Gomes do Amaral - Banco do Brasil S/A - Vistos. LUIZ ANTÔNIO GOMES DO AMARAL ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com