9.446 resultados encontrados para rel. des. carlos escher - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017 Publicação: quarta-feira, 25/10/2017 NR.PROCESSO: 0140003.95.2014.8.09.0031 ATO ADMINISTRATIVO C/C RECONDUÇÃO A CARGO PÚBLICO E RECUPERAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE AO EXAME ADMISSIONAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. BENEFÍCIO RESTABELECIDO. 1. Não merece conhecimento o recurso de apelação apresentado intempestivament
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 NR.PROCESSO: 0085238.17.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. (...) 4- Mostra-se abusiva a cobrança de taxas decorrentes de serviços de terceiros, cujas despesas decorrem da própria atividade da instituição financeira, não se justificando a sua transferência ao consumidor. (...) APELO PROVIDO PARCIALMEN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva extinção do processo. 2. É obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da causa, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte ser surpreendida pela desídia de seu procurador. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 665.830/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva acerca da existência de ato ou negócio jurídico que faça emergir a obrigação da parte adversa à prestação de contas, o pedido efetuado na inicial deve ser julgado improcedente. 3. Sob pena de supressão de instância, à parte não é dado pleitear, em sede recursal, requerimento não apresentado em primeira in
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 Do entendimento do consagrado doutrinador, não destoa a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça Estadual: “REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C RECONDUÇÃO A CARGO PÚBLICO E RECUPERAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE AO
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2069 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/07/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/07/2016 MPORTANDO REFORMA EM CASO DE EVIDENTE ILEGALIDADE, O QUE NAO OCOR REU NO PRESENTE CASO. 2. DEMONSTRADA A FUMACA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA, IMPOE-SE A CONCESSAO DE LIMINAR NO BOJO DE ACAO CAUTELAR A FIM DE POSSIBILITAR A MATRICULA DE ESTUDANTE EM INSTI TUICAO DE ENSINO SUPERIOR SEM O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DO ENSIN O MEDIO, ATE A ANALISE FINAL DO MERITO DA ACA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 NR.PROCESSO: 0275637.71.2012.8.09.0051 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA.(...) III. Deve ser mantida a exclusão da cobrança das tarifas relativas a serviços de terceiros dada a ausência de respaldo legal e pelo fato de interessarem apenas à instituição financeira, com o nítido escopo de acobertar despesas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 NR.PROCESSO: 5169801.70.2018.8.09.0000 5 TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 221008-67.2016.8.09.0000 , rel. Des. Carlos Escher, DJ 2098 de 26/08/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 10473561559987016, no endereço: https://projudi.tjgo.j
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 5437932.50.2017.8.09.0000 5 - TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 221008-67.2016.8.09.0000 , rel. Des. Carlos Escher, DJ 2098 de 26/08/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 100580152461, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.b
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 4TJGO, 4ª CC, AI nº 285010.22.2011.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Escher, DJ de 25.11.2011. NR.PROCESSO: 5450612.67.2017.8.09.0000 3TJGO, 6ª CC, AI nº 5284657-81.2017.8.09.0000, Rel. Jeová Sardinha de Moraes, DJ de 29.11.2017. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pel