9.446 resultados encontrados para rel. des. carlos escher - data: 27/07/2025
Página 945 de 945
Processos encontrados
162 Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.944 uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” Isso porque o direito a alimentos decorre da relação de parentesco e/ou dependência, sendo um direito personalíssimo. Por sua vez, o artigo 1.700 do Código Civil expõe que “obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, n
68 Rio Branco-AC, terça-feira 25 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.662 avaliação social, pugnando pela extinção do processo. Subsidiariamente, que o termo inicial do benefício seja fixado na data da juntada do estudo socioeconômico (pp. 104/109). O autor se manifestou e requereu o julgamento da ação conforme requerido na inicia (p. 111). Relatei sucintamente. Decido. A matéria controvertida é exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas, em razão d
114 Rio Branco-AC, quinta-feira 4 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.784 ceira, do alegado matrimonio contraído pela requerida e o fato da mesma não estar cursando faculdade. Em verdade, o autor apenas colacionou print de tela da rede social Facebook mostrando que a requerida teria casado, o que não é instrumento hábil para comprovar o matrimônio, o que poderia ser suprida com certidão de casamento, bem como não jungiu aos autos documentos da nova família por ele constituída. Ad arg
140 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.185 sentença: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Nesse sentido vem sendo o entendimento do Colendo Superior de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. SÚMULA 7 do STJ. 1. É deficiente a al
42 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.309 ou não as determinações acima, certifique-se e voltem-me os autos conclusos seja para análise da inicial, seja para sentença (art. 485, I, CPC). Intime-se e cumpra-se, com brevidade. Rio Branco-AC, 01 de março de 2019. ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC) - Processo 070164029.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Luciano da Silva de Araujo - DECISÃO Preliminarmente, considerando o cen�