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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I - Página 1330

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TJGO 13/03/2017 - Pág. 1330 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017

Do entendimento do consagrado doutrinador, não destoa a jurisprudência desta egrégia Corte de
Justiça Estadual:

“REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
ATO ADMINISTRATIVO C/C RECONDUÇÃO A CARGO PÚBLICO E
RECUPERAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA
PREEXISTENTE AO EXAME ADMISSIONAL. BOA-FÉ PRESUMIDA.
BENEFÍCIO RESTABELECIDO. 1. Não merece conhecimento o recurso de
apelação apresentado intempestivamente. 2. (...) APELO NÃO CONHECIDO.
REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.” (TJGO, DUPLO GRAU DE
JURISDICAO 262011-87.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A
CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)

NR.PROCESSO: 0096185.70.2005.8.09.0076

ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 197)

“AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. Sendo a apelação intempestiva, de acordo
com as regras do CPC de 1973, inviável o conhecimento do recurso de
apelação (precedentes desta Corte). AGRAVO IMPROVIDO.” (TJGO,
APELACAO CIVEL 394304-51.2011.8.09.0083, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A
CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)

“DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. PRIMEIRO APELO. INTEMPESTIVIDADE. SEGUNDO APELO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL NOTICIADO. SUSPENSÃO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. I - Configura-se intempestiva a peça
recursal interposta, na via original, após transcorrido o prazo recursal
pertinente. (...) 1º APELO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 2º APELO NÃO
CONHECIDO.” (TJGO, APELACAO CIVEL 47672-10.2009.8.09.0051, Rel.
DR(A). ROBERTO HORACIO DE REZENDE, 1A CAMARA CIVEL, julgado em
21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)

Com fulcro nesse sólido arcabouço doutrinário e jurisprudencial, não conheço da apelação, por
ser intempestiva.
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015,
deixo de conhecer da apelação cível, por sua manifesta intempestividade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 09 de março de 2017.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
Validação pelo código: 107626796263, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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