567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2057 2018 não se confundem. E, neste passo, caso se entendesse que a liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, I, do Código de Defesa do Consumidor, deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2057 2021 X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Para efeitos d
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2057 2027 Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: Ia ação pode ser proposta no domicílio do autor), também se conclui pela possibilidade da propositura da liquidação individual no foro de domicílio do autor, como medida de observância ao princípio da facilitação da defesa d
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1862 2341 confundem. E, nesse diapasão, caso se entendesse que a liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, I, do CDC, deixaria de fazer sentido. Não bastasse, socorrendo-se à utilização da interpretaç
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 2563 tal prova. Sem contar, enfim, que não houve impugnação específica do executado nesse pormenor. Nessa vereda, fica fácil concluir que seria despicienda a liquidação, podendo o titular do direito, por mero cálculo, de fato, exigir o cumprimento da sentença. Nem se diga, deveras, que a ausência de fixa
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 1966 na fase de liquidação da ação civil pública; a ilegitimidade de parte, uma vez que a extensão dos efeitos da sentença não pode beneficiar o autor, já que não comprovou ser associado ao IDEC na data da propositura da ação; a necessidade de prévia liquidação por artigos; a prescrição; e, por
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 1972 que ambos não se confundem. E, nesse diapasão, caso se entendesse que a liquidação individual da sentença proferida na ação coletiva deveria ser feita sempre no juízo da condenação, a regra prevista no artigo 98, §2°, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, deixaria de fazer sentido. Não
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 2430 agravados, consumidores titulares de direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na Ação Civil Pública, promoverem a liquidação e a execução individual desse título no foro da comarca de seu domicílio. Não há necessidade, pois, que as execuções individuais sejam pro
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1890 1954 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1896 2279 ficou limitada a extensão dos seus efeitos somente aos associados da entidade autora da ação; nem poderia, pois decorre da própria natureza desta modalidade de ação que todos os titulares do direito reconhecido na ação coletiva possam ajuizar nova demanda individual, objetivando a liquidação e execu�