567 resultados encontrados para rel. des. carlos lopes. julgado - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1390 2293 “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DO TÍTULO. JUÍZO COMPETENTE. I - A orientação fixada pela jurisprudência sobranceira desta Corte é no sentido de que a decisão proferida no julgamento de Ação Civil Pública faz coisa julgada nos limites da c
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1396 2612 individuais sejam propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva. IV- Agravo Regimental improvido.” (AgRg no REsp n° 755429/PR. Terceira Turma. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 17/12/2009) A respeito, também já se posicionou a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estad
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1396 2614 preclusivo do art. 100 do CDC (...) O prazo preclusivo do art. 100 do CDC refere-se às liquidações em ações coletivas cujo objeto seja a apuração do prejuízo globalmente causado, não se tratando, portanto, da quantificação do valor em ações nas quais defenda-se interesse homogêneo e de objeto div
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1412 2249 CDC e a integração desta regracom a contida no art. 98, § 2º, I, do mesmo diploma legal garantem ao consumidor a prerrogativa processual do ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva no foro de seu domicílio. 3. Recurso especial provido.” (REsp n°
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1249 2144 propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva. IV- Agravo Regimental improvido.” (AgRg no REsp n° 755429/PR. Terceira Turma. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 17/12/2009). A respeito também já se posicionou a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: �
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1274 2029 condenatória para obter a liquidação individual. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INE
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 969 1751 SENTENÇA - COMPETÊNCIA - Os consumidores titulares dos direitos individuais homogêneos, beneficiários do título executivo havido na ação civil pública, podem promover a liquidação individual desse título no foro da comarca do seu domicílio Desnecessidade de que a liquidação individual seja proposta
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1186 1383 e/ou RENAJUD, o interessado deverá providenciar o recolhimento da importância de R$10,00 (dez reais) relativamente a cada CPF ou CNPJ e exercícios pretendidos , conforme comunicado nº1760/2011 do Tribunal de Justiça, cujo recolhimento será feito na guia FEDTJ, informando-se o Código 434-1).) Intimem-se. Mon
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1189 1693 §2°, II E 101,1, DO CDC. 1. A execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral dos arts. 475-A e 575, II, do CPC, pois inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 981 1998 Lei n° 9.494, de 10.9.1997)”. Nesse contexto, a decisão proferida na ação civil pública haveria, em tese, que ser executada na unidade da federação que a prolatou, uma vez que a sentença faz coisa julgada nos limites do seu território, sendo, pois, competente o foro da 12ª Vara Cível Cível do Dist