5.572 resultados encontrados para rel. des. castro - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Art. 557, §1º-A, do CPC. Dê-se ciência e após, decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 01 de outubro de 2012. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024220-23.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.024220-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA IDEILMA BRAZ DO NASCIMENTO SILVA CARLOS EDUARDO BORGES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS
A liminar pleiteada foi deferida. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
Dê-se ciência e após, decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 08 de abril de 2013. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000551-04.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.000551-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA EDNEIA XAVIER CARUBELLI DEMETRIO FELIPE FONTANA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA D
Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRA
de ação que visa à percepção de benefício previdenciário. Precedentes. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp 871.060/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 05/02/2007 p. 371) Nessa mesma esteira, caminha esta Corte. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em carência da ação pela falta de interesse de agir, à míngua de requerimento na via ad
(TRF 3ª R., 10ª T., AG 2007.03.00.018206-4, Rel. Des. Castro Guerra, DJU DATA:11/07/2007 PÁGINA: 487) É de se consignar que a matéria já foi sumulada por esta Corte, conforme Súmula nº 9, in verbis: Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação. Destarte, em razão dos precedentes esposados, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, com fulcro no Art. 557, §1º-A, do CPC. Dê-se ciência e após,
Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRA
Sustenta a parte agravante que não é obrigada a esgotar as vias administrativas, sob pena de lhe ser negado o direito constitucional de acesso ao Judiciário. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benef
É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I-Consoante entendimento desta Corte é des
O efeito suspensivo pleiteado foi deferido. Com informações do Juízo a quo, vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. A questão não comporta mais discussão, vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário, conforme ementa que trago à colação, in verbis: PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIV