5.822 resultados encontrados para rel. des. cauduro - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2937 2818 bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”. Não consta que as partes mantivessem relação jurídica anteriormente ao travamento do contrato de financi
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 3712 ano; (iii) a declaração de ilegalidade de cumulação de juros capitalizados e demais encargos com comissão de permanência; (iv) a declaração de ilegalidade da cobrança de tarifas de inserção de registro de contrato, IOF, tarifa de avaliação do bem e tarifa de cadastro. Afirma que celebrou com a ré contrato
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 3688 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Campos Mello, j. em 13/03/2014; Apelação nº 0022512-67.2005.8.26.0562, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Sérgio Rui, j. em 20/03/2014; Apelação nº 0043045-97.2013.8.26.0002, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cauduro Padin, j. em 18/03/2014). Na espéci
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3651 128 do CFC. Interesse privado e pessoal do correntista. Precedentes. Necessidade, entretanto, de que haja acondicionamento próprio dos dados, restrito o acesso aos interessados. Recurso improvido, com observação (agravo de instrumento n. 001250519.2006.8.26.0000, rel. des. Cauduro Padin, 13ª Câmara de Direi
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3614 145 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada a fls. 68 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOS�
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 3203 procura enriquecer-se indevidamente. Rechaça o dever de indenizar em dobro pelo indébito. Pede que a ação seja julgada improcedente. Pugna pela condenação da autora em custas, despesas e honorários advocatícios. Junta documentos. Réplica à fls. 104/109. Decisão de saneamento e organização do p
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3613 1491 Turma do STJ: REsp-172.243, DJ de 28.02.00” (STJ - REsp. nº 213982/RS - 3ª Turma - Rel. Min. Nilson Naves - J. 18.04.2000). Enfim, segundo a jurisprudência, a cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras é autorizada (L. 4.595/64, arts. 4º e incisos, e 9º). O que não se adm
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 2070 a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pe
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2588 no caso (2,5412% ao mês) é superior ao informado no ato da contratação. Aponta a abusividade na cobrança de comissão de permanência. Quanto à cobrança dos demais encargos, articula que não pode a instituição financeira impor ao consumidor despesas inerentes à sua própria atividade sem qualquer contrapart
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 3651 seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n° 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio rec