5.822 resultados encontrados para rel. des. cauduro - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2857 econômico perseguido, e o réu nem sequer indicou o valor que, a seu aviso, mais precisamente expressaria a magnitude econômica da causa. Porque outras fontes de prova são desnecessárias, passo ao imediato julgamento dos pedidos (art. 355, I, CPC). Contrato de financiamento. As partes firmaram contrato de financiamen
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2861 nova planilha de cálculos nos autos do cumprimento de sentença, abatendo os valores depositados nestes autos. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), PHILIPE SALVADOR LOREDO (OAB 143034/MG) Processo 1025918-85.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ramilson Júlio de Medeiros
TJSP 22/09/2020 - Pág. 1827 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3132 1827 Nº 0032199-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Santos - Impetrante: Fabio Luiz de Amorim Flores - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 2044 pretensão. Impugna a gratuidade judiciária. No mérito, bate-se pela higidez do contrato, articulando, em suma, que: a) é lícita a capitalização de juros; b) não se previu comissão de permanência; c) os juros não são limitados legalmente a 12% ao ano; d) os juros contratados não são abusivos; e) a devoluç
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 3655 conforme pedido de ps. 162, 165, 168/172, 174 e 180/181. Efeito suspensivo indeferido (ps. 324/325). Contraminuta foi apresentada (ps. 331/336) e a D. Procuradoria opinou pela admissibilidade da arguição de inconstitucionalidade (ps. 346/350). Autos em termos para julgamento presencial. É o relatório. O agravo comp
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 316 assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários. § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo ins
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3085 2670 ajuizou ação em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A perseguindo: (i) a declaração de nulidade de cláusulas apontadas como abusivas, especialmente referentes às taxas de juros; (ii) a limitação dos juros contratados a 12% ao ano; (iii) a declaração de ilegalidade da cumulação de juros ca
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 719 Vara Federal;” Em observância ao referido dispositivo legal, o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução n. 603/2019, dispondo sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada, conforme artigos que seguem: “Art. 2º. O exercício da competência delegada é restrito às comarcas esta
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 2628 do réu honorários de 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC/15). Observo, ainda, que o autor não comprovou o recolhimento das custas iniciais. Não sobrevindo provado recolhimento no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, a Secretaria expedirá certidão de débito a ser enviada à Secretaria da Fazen
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 2634 parcela premiável. Reputa ausente lesão ao autor ou desequilíbrio contratual. Réplica a fls. 114/122. Esse o relatório. Decido. Porque outras fontes de prova são desnecessárias, passo ao imediato julgamento dos pedidos (art. 355, I, CPC). Contrato de financiamento. As partes firmaram contrato de financiamento de ve�