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rel. des. elizabeth - Página 10

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Processos encontrados


TJGO 27/03/2018 - Pág. 172 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 NR.PROCESSO: 5117671.06.2018.8.09.0000 1?RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. ÓRGÃO JURISDICIONAL CUJA AUTORIDADE SE PRETENDA GARANTIR. 1. Compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir o julgamento da reclamação. Inteligência do artigo 988, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Na espé

TJGO 30/11/2018 - Pág. 1930 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 1 TJGO, 4ª Câmara Cível, AC nº 414177-91.2013.8.09.0107, Rel. Des. Elizabeth Maria da Silva, DJe 1589 de 22/07/2014. 2 TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5306726-10.2017.8.09.0000, Rel. Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018. 5TJGO, Apelação 5276201-23.2016.8.09.0051, Rel. Amélia Martins de Araújo, 1ª Câmara

TJGO 23/05/2017 - Pág. 1938 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 Incabível, pois, a utilização dos embargos declaratórios tão somente com o fito de rever a decisão anteriormente proferida e, especialmente porque ausente omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o seu acolhimento. NR.PROCESSO: 5245441.50.2016.8.09.0000 aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do Estatuto Processual Civil de 2015. 3. EMBARGOS DE

TJGO 12/11/2018 - Pág. 1861 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 apelo. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Documento datado e assinado no próprio sistema. NR.PROCESSO: 0194547.81.1998.8.09.0164 Ante o exposto e com fulcro no art. 932, III4, CPC, deixo de conhecer do 1 TJGO, 3ª Câmara Cível, ApCív. 325700-37.2011.8.09.0051, Rel. juiz Fernando De Castro Mesquita, j. 05/11/2013. 2 TJGO, 1ª Câmara Cível, AI 45673

TJGO 22/03/2017 - Pág. 1015 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2235 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/03/2017 Nessas circunstâncias, conclusivo que o recorrente inobservou o comando imperativo para complementar a intrumentalização do presente recurso, incidindo, destarte, a norma inserta nos artigos 1.017, inciso III, combinada com o 932, parágrafo único, do vigente Código de Processo Civil. Pelo exposto, invoco as prescrições do artigo 932, III, do Código de Processo Civ

TJGO 08/01/2018 - Pág. 1215 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Portanto, recurso de agravo de instrumento contra a decisão que determina à parte autora o pagamento dos honorários da Curadora Especial mostra-se incabível. Ao teor do exposto, com fulcro no art. 932, III, CPC, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. NR.

TJGO 06/03/2018 - Pág. 394 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 Ante ao exposto, NEGO CONHECIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 932 inciso III do CPC/2015, por manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 1º de março de 2018. NR.PROCESSO: 5075976.72.2018.8.09.0000 manifestadamente improcedente o agravo interno em votação unânime, cumpre condenar o agravante ao pagamento de multa. 5. AGRAVO INTERNO CONHECI

TJGO 29/03/2017 - Pág. 810 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 interno do tribunal. 2Art. 364. Caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias, da decisão do Presidente ou relator, que causar prejuízo à parte. 3TJGO, AC 365076-91.2008.8.09.0000, Rel. Des. Francisco Vildon José Valente, 5ª Câmara Cível, julgado em 31/03/2016, DJe 2009 de 15/04/2016. NR.PROCESSO: 5197178.84.2016.8.09.0000 1Art. 1.021. Contra decisão profer

TJGO 16/04/2018 - Pág. 1549 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 NR.PROCESSO: 0091230.31.2010.8.09.0137 Por derradeiro, atenta ao disposto no art. 85, § 11, CPC, majoro a verba honorária para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ante o exposto, conheço do apelo e o desprovejo, mantendo a sentença nos termos em que proferida. Honorários recursais majorados em favor do apelado. Publique-se. Documento datado e assinado no

TJGO 25/05/2018 - Pág. 1480 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 Ante o exposto, ausentes vícios a macularem a decisão recursada, rejeitam-se os embargos. Documento datado e assinado em sistema próprio. NR.PROCESSO: 5387162.53.2017.8.09.0000 reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do mesmo diploma legal. Embargos de declaração conhecidos

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