10.001 resultados encontrados para rel. des. fausto moreira diniz - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2892 1095 importaria na vedada supressão de instância. 2- A lei de locações (LEI Nº 8.245/91) não admite o despejo liminar quando o contrato de aluguel está garantido por fiança, consoante preconiza o artigo 59, § 1º, ix. Agravo conhecido e desprovido”. (TJGO AI 201192901940 6ª C.Cív. Rel. Des. Fausto Moreira Dini
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2419 52 convertê-la em empréstimo consignado. 5. não é possível equiparar o contrato sub judice a empréstimo consignado em folha de pagamento. logo, não calha por esse argumento a redução dos juros remuneratórios. 6. o contrato de cartão de crédito encerra operação de crédito rotativo, cujas taxas de juros remuneratórios
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2467 48 Réu, documentos estes, robustos o suficiente para convencer esta Magistrada acerca da realização dos saques, em que pese a argumentação contrária do Autor. Desta forma, entendo que declarar a inexistência da dívida, tanto ora discutida ensejaria, sem qualquer dúvida, o enriquecimento ilícito do Autor. Não obstante o
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2457 19 caracterizado e evidenciado o defeito na prestação do serviço e a abusividade em sua cobrança. Destaco que, segundo Geraldo de Faria Marins da Costa, o dever de informação do fornecedor, expressamente delimitado no estatuto consumerista, por meio dos arts. 6°, III; 31; 37, §1°; 38 e 67, consiste numa obrigação acessó
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2449 33 DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. Pelo contexto fático-probatório trazido a exame, inexiste comprovação efetiva da contratação, impondo-se a declaração de inexistência do débito, já que o ônus de comprová-lo incumbia à demandada, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC. Ademais, o réu Meridiano nã
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2472 24 encargos aos termos em que discorrido pelo autor na peça vestibular, restando reconhecida a abusividade da cobrança/descontos consignados em folha. Cumpre analisar se a devolução de tais valores é cabível e em caso positivo, se a mesma será feita de forma simples ou em dobro. No que se refere ao direito do consumidor de
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2472 27 Noutro giro, urge mencionar, que o dano moral, na espécie, é in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais. O dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado. A jurisprudência já se consolidou no sentido de que, na concepção moderna da reparação do dano moral, prevale
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2471 57 UMA VEZ QUE DEVE SER RECONHECIDO O DÉBITO CONTRAÍDO PELA PARTE AUTORA, A TÍTULO DE CRÉDITOS EM SUA CONTA BANCÁRIA. PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA, COM A RESSALVA DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS PELOS SAQUES EFETUADOS, A SEREM RECALCULADOS PARA CONSTAR AS COND
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 13 sobre o montante financiado (...) (TJDFT - APC: 20120410013256 DF 0001285-30.2012.8.07.0004, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/05/2014, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/05/2014 . Pág.: 148). Faz-se mister reconhecer que o Réu é objetivamente responsável pelos danos cau
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 27 avença, não é crível convertê-la em empréstimo consignado. 5. não é possível equiparar o contrato sub judice a empréstimo consignado em folha de pagamento. logo, não calha por esse argumento a redução dos juros remuneratórios. 6. o contrato de cartão de crédito encerra operação de crédito rotativo, cujas taxas d