10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3015 2220 Assim, CONDENO a parte ré à implementação e pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício consistirá numa renda mensal inicial (RMI) correspondente a 100% do salário-de-benefício (art. 53, II , da Lei 8.213/91), com todos os seus acréscimos legais, inclusive abono anual, nunca
Passo ao mérito. DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Pela regra anterior à Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.1998 (D.O.U. de 16.12.1998), é devida a aposentadoria por tempo de serviço, na forma proporcional, ao segurado que completou 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, até a data da publicação da referida Emenda, porquanto assegurado seu direito adquirido (cf. Lei n. 8.213/91, artigo 52, combinado c
Na atividade desempenhada em regime de economia familiar, toda a documentação comprobatória, como talonários fiscais e títulos de propriedade, é expedida, em regra, em nome daquele que faz frente aos negócios do grupo familiar. Ressalte-se, contudo, que nem sempre é possível comprovar o exercício da atividade em regime de economia familiar através de documentos. Muitas vezes o pequeno produtor cultiva apenas o suficiente para o consumo da família e, caso revenda o pouco do excedente,
Portanto, é de rigor a incidência desses dispositivos contratuais e legais, que não são inconstitucionais nem ferem outros princípios previstos no ordenamento, em particular os contidos no Código de Defesa do Consumidor. Precedentes desta E. Corte: AC 00085907220034036100, Rel. Des. Fed. HENRIQUE HERKENHOFF, SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/04/2010, p. 88; AI 00166750420094030000, Rel. Des. Fed. ANDRÉ NEKATSCHALOW, QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/11/2009, p. 1002. Vale fr
Portanto, é de rigor a incidência desses dispositivos contratuais e legais, que não são inconstitucionais nem ferem outros princípios previstos no ordenamento, em particular os contidos no Código de Defesa do Consumidor. Precedentes desta E. Corte: AC 00085907220034036100, Rel. Des. Fed. HENRIQUE HERKENHOFF, SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/04/2010, p. 88; AI 00166750420094030000, Rel. Des. Fed. ANDRÉ NEKATSCHALOW, QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/11/2009, p. 1002. Vale fr
Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 44.210,05 (quarenta e quatro mil, duzentos e dez reais e cinco centavos), devidamente atualizada, nos termos da Resolução nº 267/2013-CJF, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Condenou a ré a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação. Apelação da ECT juntada às fls. 85. Devidamente proc
"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL. DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTE ESPECÍFICO DA CATEGORIA. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ QUALQUER LIMITAÇÃO AO ÍNDICE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ARTS. 474 E 741, VI, DO CPC. 1. As Leis 8.
05.03.1997, sujeito ao agente nocivo ruído).Parte do período de trabalho prestado à empresa AMSTED - 01.05.1979 a 31.07.1981 merece ser reconhecido como especial, uma vez que se encontra devidamente comprovado que o autor desempenhou a função de esmerilhador, no setor de fundição (Preparação a quente), atividade que se assemelha à descrita no código 2.5.2 do quadro anexo ao artigo 2º do Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964 (fls. 30). O enquadramento se dá, portanto, em razão
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio do Provimento nº 186, de 28 de outubro de 1999, implantou as Varas Especializadas Previdenciárias, estabelecendo a competência exclusiva destas para o julgamento de ações que versassem acerca de benefícios previdenciários. O art. 2º do referido Provimento estabelece: Art. 2º “As varas federais implantadas terão competência exclusiva para processos que versem sobre benefícios previdenciários, recebendo, por redistribui�
"As Varas implantadas terão competência exclusiva para processos que versem sobre benefícios previdenciários e receberão, individualmente, como acervo, por redistribuição, 1.250 (mil duzentos e cinquenta) processos oriundos das 1ª , 2ª , 3ª , 4ª e 5ª Varas Federais Previdenciárias". Dessa forma, verifica-se que houve uma limitação da competência das varas especializadas, que foram criadas exclusivamente para julgar feitos de natureza previdenciária, ou seja, feitos relacionados