10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
4. Se considerado que a parte autora era domiciliada em Avaré quando da propositura da primeira ação e mudou-se para Ourinhos, quando da propositura da segunda ação, posterior à existência do Juizado Especial Federal em Ourinhos, tem-se que as modificações de fato e de direito deflagradoras da incidência de regra de competência absoluta afastam a competência ditada pelo Art. 253, II, do CPC. Prevalece, então, a competência absoluta estabelecida para a nova situação delineada, nã
3. A revisão do benefício previdenciário deve obedecer os parâmetros contidos nos Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei 8.212/91 e Art. 41, II, da Lei 8.213/91. 4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real. 5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 1
4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 74447/MG, Relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, DJe 12/03/2012) No mesmo sentido, cito julgados desta E. Corte, in verbis: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, DO CPC. ARTIGO 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO. I - Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, pode a lide ser julgada antecipadamente, inclusiv
parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0000149-33.2012.403.6118 - ODEVAL DA SILVA JUNIOR - INCAPAZ X ODEVAL DA SILVA(SP297262 JORCASTA CAETANO BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ODEVAL DA SILVA JUNIOR - INCA
4. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no AREsp 74447/MG, Relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, DJe 12/03/2012) No mesmo sentido, cito julgados desta E. Corte, in verbis: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, DO CPC. ARTIGO 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO. I - Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, pode a lide ser julgada antecipadamente, inclusiv
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, DO CPC. ARTIGO 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS SALÁRIOS-DECONTRIBUIÇÃO. I - Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, pode a lide ser julgada antecipadamente, inclusive nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, não sendo necessária a transcrição da sentença proferida no processo análogo, cabendo somente a reprodução do teor da mesma. II - Encontra-s
absoluta estabelecida para a nova situação delineada, não sendo possível a distribuição por dependência, com base naquele dispositivo, a Juízo que somente possui competência absoluta quando conservadas as mesmas situações de fato e de direito existentes no ajuizamento do processo extinto sem resolução de mérito, salvo se eventuais modificações disserem respeito a regras de competência relativa. 5. Conflito de competência conhecido e declarada a competência do suscitado." (TRF
previsto na Lei nº 1.060/50.Não sendo admitidas por nosso ordenamento jurídico decisões condicionais, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Precedentes: STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 859179, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, DATA: 30/05/2012; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 652921, Rel Juiz Rafael Margalho, DATA: 28/03/2012).Tra
0000963-16.2010.403.6118 - JOSE RICARDO GOMES DA COSTA MACHADO(SP231197 - ALEX TAVARES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE RICARDO GOMES DA COSTA MACHADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e deixo de determinar a esse último que implemente em favor do Autor benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição da República. Não sendo admitidas por nosso ordenamento
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2842 2893 depender de a causa de pedir não decorrer de acidente de trabalho (ao e. TRF3), ou decorrer (ao e. TJSP), conforme Súmulas 501, do STF, e 15, do STJ). Neste sentido: TRF3 - 10ª Turma, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, AI 0019366-44.2016.4.03.0000/ SP, em 31/01/2017. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -