10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2638 3075 SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA JUDICIAL JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEITON EDUARDO MARSOLLA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0622/2018 Processo 1000238-61.2018.8.26.0619 - Procedimento Comum - Deficiente - José Evaristo Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real. 5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-DE- BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. INCIDÊNC
8.212/91 e Art. 41, II, da Lei 8.213/91. 4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real. 5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQ
2. Não há previsão legal de que os reajustes incidentes sobre os salários de contribuição sejam repassados aos salários de benefício, sobretudo, com repercussão nos benefícios em manutenção. 3. A revisão do benefício previdenciário deve obedecer os parâmetros contidos nos Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei 8.212/91 e Art. 41, II, da Lei 8.213/91. 4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garantias da irredutibili
decisão agravada. 2. Não há previsão legal de que os reajustes incidentes sobre os salários de contribuição sejam repassados aos salários de benefício, sobretudo, com repercussão nos benefícios em manutenção. 3. A revisão do benefício previdenciário deve obedecer os parâmetros contidos nos Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei 8.212/91 e Art. 41, II, da Lei 8.213/91. 4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garant
DECISÃO JEF-7 0002622-07.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6336004681 - MARIA HELENA TURI CORREA (SP157785 - ELIZABETH APARECIDA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- WAGNER MAROSTICA) Vistos, Em conformidade com a súmula aprovada, por unanimidade, pelo Egrégio Órgão Especial da Corte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 10/12/2014, "É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais
5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-DE- BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. INCIDÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1- Não há pre
decorrência da alteração da jurisdição, disciplinada por ato normativo interno. 2. Existência de precedentes divergentes entre si, no âmbito da Terceira Seção. 3. Assunto em discussão pelas demais Seções especializadas deste Tribunal. 4. Entendimento consolidado pelo E. Órgão Especial, segundo o qual é de sua competência o julgamento dos conflitos envolvendo relações jurídicas litigiosas afetas a Seções especializadas diversas (CC 2007.03.00.0256308, Rel. Des. Fed. Baptista
parcelas retroativas referentes ao benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição da República. Não sendo admitidas por nosso ordenamento jurídico decisões condicionais, deixo de condenar a parte Autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Precedentes: STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence; TRF3, APELAÇÃO CÍVEL nº 859179, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, DATA: 30/05/2
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2650 2958 recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) no valor máximo previsto para a espécie. Expeça-se certidão e mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe