10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista pereira - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
"a sentença é citra petita quando não examina todas as questões propostas pelas partes....Não pode o tribunal, todavia, conhecer originariamente de uma questão a respeito da qual não tenha sequer havido um começo de apreciação, nem mesmo implícito, pelo juiz de primeiro grau...A nulidade da sentença citra petita, portanto pressupõe questão debatida e não solucionada pelo magistrado, entendida por questão o ponto de fato ou de direito sobre que dissentem os litigantes, e que, por
Art. 39, refere-se ao cumprimento da carência, devendo a renda mensal ser não de um salário mínimo, mas calculada de acordo com os salários-de-contribuição. 3. Ainda assim, não previu o legislador a decadência para a hipótese de pedido de aposentadoria por idade formulado por empregados e autônomos, após 31/12/10. O que a Lei 11.718 /08 trouxe a esses segurados foi mais uma regra transitória. 4. O Ministério da Previdência Social emitiu parecer, vinculativo aos Órgãos da Adminis
DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural. A r. sentença julgou improcedente o pedido. A parte autora apelou, requerendo a anulação da r. sentença, por cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide e do reconhecimento da decadência, dispensando-se a dilação probatória. Decorrido o prazo para resposta, subiram os autos a este Tribunal. É o relatório. Decido. O art. 557, "caput", do Código de Processo Civil, com
De acordo com o exame médico pericial apresentado nas fls. 51/53, depreende-se que a parte autora demonstrou incapacidade para o trabalho no momento da perícia. Deste modo, diante do conjunto probatório, e mais, considerando-se as condições pessoais da parte autora, ou seja, sua idade e a baixa qualificação profissional, e levando-se em conta as suas patologias, o que torna difícil sua colocação em outras atividades no mercado de trabalho, restam preenchidas as exigências à concessã
real. Confira-se o teor do dispositivo (g.n.):Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] 2º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 3º - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefício serão corrigidos monetariamente.[...].Por outro lado, a edição das Portarias nº 4.883/98 e 12/2004 tiveram por
regular contraditório, até mesmo diante da necessidade do exame pela contadoria judicial da regularidade dos vínculos empregatícios e das contribuições para o sistema, indispensáveis para a carência no caso de concessão de aposentadoria, exigindo-se, assim, cognitio exauriente. No ponto: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO
ou por seu cônjuge, cuja qualificação como lavrador lhe é extensiva. Perfilho do entendimento no sentido de que o desempenho de atividade urbana, de per si, não constitui óbice ao reconhecimento do direito aqui pleiteado, desde que o mesmo tenha sido exercido por curtos períodos, especialmente em época de entressafra, quando o humilde campesino se vale de trabalhos esporádicos em busca da sobrevivência. Da mesma forma, o ingresso no mercado de trabalho urbano não impede a concessão d
A parte autora implementou o requisito etário em 06/01/2011 (fl. 14), devendo, portanto, comprovar o exercício de atividade rural por 180 meses. De início, cumpre esclarecer que, do entendimento combinado dos artigos 2º e 3º da Lei 11.718/08, o que se infere é que não há estabelecimento de prazo decadencial para a hipótese de "aposentadoria rural por idade" após 31.12.2010, mas tão somente o estabelecimento de regras específicas a serem aplicadas para a comprovação de atividade rur
aposentadoria, exigindo-se, assim, cognitio exauriente. No ponto: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE HAVER COGNIÇÃO EXAURIENTE. 1. O tema acerca da comprovação do exercício da atividade especial e sua conversão em tempo comum, com a respectiva concessão de aposentadoria deve ser obj
assim, reparo a ser efetuado. Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993). Observe-se, finalmente, que todos os pontos versados neste decisório já se encontram pacificados na jurisprudência (Cf., a propósito, dentre outros: C. STJ - A