4.674 resultados encontrados para rel. des. fed. francisco - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Justiça Federal, nos exatos termos do art. 109, I, da CF/88. 3. Em razão da natureza civil da ação regressiva o prazo prescricional é o previsto no art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil e não o prazo bienal trabalhista como defende a apelante. Precedentes do TRF5: AC547163/SE, Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias, Segunda Turma; AC539565/RN, Rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, Primeira Turma; AC533447/RN, Rel. Des. Fed. Margarida Cantarelli, Quarta Turma. 4. Desenganada, igualment
ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA : : : : : : : : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro LUCIA HELENA CAMARGO FIDENCIO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES e outro MARIA DO CARMO OLIVEIRA RIBEIRO ORLANDO FARACCO NETO MARIA EVANDA DAS NEVES e outros MARIA HELENA MOLINA DE OLIVEIRA MARIA HOLANDA SOUSA MARTINS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR. PSS. DESCONTO. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA : : : : : : : : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro LUCIA HELENA CAMARGO FIDENCIO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES e outro MARIA DO CARMO OLIVEIRA RIBEIRO ORLANDO FARACCO NETO MARIA EVANDA DAS NEVES e outros MARIA HELENA MOLINA DE OLIVEIRA MARIA HOLANDA SOUSA MARTINS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR. PSS. DESCONTO. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de junho de 2014. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0901841-43.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.901841-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PARTE RE' PARTE RE' ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW JOSE BAPTISTA SIMOES e outros HELENA BRANDAO TAVARES ALIBANIA DA SILVA LAVOR AGOSTINHO DE PADUA MELO
(TRF da 3ª Região, AC n. 0008814-50.2003.4.03.6119, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, j. 21.05.12) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR. PSS. DESCONTO. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. 1. O desconto da contribuição para o Plano de Seguridade Social dos servidores não deve ser feito na elaboração dos cálculos da execução da sentença, mas no momento da expedição do precatório
sua desigualdade. Portanto, havendo uma alteração no quadro social, uma mudança na tábua da expectativa de vida, esta alteração deve ser refletida no fator previdenciário. Da mesma forma, não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que a alteração atacada foi inserida no contexto legislativo de forma correta, tendo a autarquia previdenciária aplicado corretamente a legislação emanada do Poder Legislativo. Ademais, não vislumbro ofensa ao princípio da dignid
desigualdade. Portanto, havendo uma alteração no quadro social, uma mudança na tábua da expectativa de vida, esta alteração deve ser refletida no fator previdenciário. Da mesma forma, não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que a alteração atacada foi inserida no contexto legislativo de forma correta, tendo a autarquia previdenciária aplicado corretamente a legislação emanada do Poder Legislativo. Ademais, não vislumbro ofensa ao princípio da dignidade
FONTE. DEDUÇÃO NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. 1. O desconto da contribuição para o Plano de Seguridade Social dos servidores não deve ser feito na elaboração dos cálculos da execução da sentença, mas no momento da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, nos termos do caput do art. 16-A da Lei n. 10.887/04, com a redação dada pela Lei n. 12.350/10 (TRF da 3ª Região, AC n. 0008101-30.2006.4.
Excepcionalmente, a jurisprudência atual do E. TRF-3 tem admitido a desaposentação, desde que o segurado devolva os valores anteriormente percebidos, sendo certo que esta não é a pretensão da parte autora, vez que requereu a desaposentação com efeito ex nunc. A propósito, cito os seguintes julgados: TRF-3 - AC 634.557 - 10ª T, rel. Juíza Federal Giselle França, DE 18.6.08; TRF-3 - AC 1256790 - 10ª T, rel. Juiz Federal David Diniz Dantas, DE 28.08.08; TRF-3 - AC 658.807 - Turma Suple
8.213/91. (TRF-5 - AC 450.541 - 1a T, rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, j., 24/09/2009) Portanto, a tábua de mortalidade serve a ambos os sexos (TRF-5 - AC 450.541 - 1a T, rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, j., 24/09/2009), descabendo inconstitucionalidade quanto ao art. 29, § 8º, Lei 8213/91, vez que suas disposições não contém qualquer incompatibilidade com a Carta Magna. Por fim, há que se observar regra básica de direito de que a lei nova aplica-se aos fatos ocorridos a partir