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rel. des. fed. marianina - Página 9

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10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. marianina - data: 11/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 19/02/2019 - Pág. 860 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados Especiais Federais, por se tratarem de órgãos jurisdicionais diversos. De resto, fixadas a estruturação e competência da Justiça Especializada por força de lei (Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001), cediço que o reexame das causas ali julgadas há de ser realizado pelos Juízos de interposição correlatos”. (Turmas Recursais proc. 2008.03.00.034022-1, rel. Des. Fed. Marianina Galante, v

TRF3 19/02/2019 - Pág. 860 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados Especiais Federais, por se tratarem de órgãos jurisdicionais diversos. De resto, fixadas a estruturação e competência da Justiça Especializada por força de lei (Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001), cediço que o reexame das causas ali julgadas há de ser realizado pelos Juízos de interposição correlatos”. (Turmas Recursais proc. 2008.03.00.034022-1, rel. Des. Fed. Marianina Galante, v

TRF3 14/01/2014 - Pág. 6872 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

perícia em data anterior ao cancelamento do benefício de auxílio-doença. (...) (TRF-3ª R.; AG 200703000342390/SP; 8ª Turma; Rel. Des. Fed. Marianina Galante; Julg. 17.09.2007; DJU 03.10.2007; pág. 263) Por fim, o perigo da demora revela-se patente tendo em vista o caráter alimentar do benefício vindicado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento do INSS, restando prejudicado o Agravo Regimental. (Agravo de Instrumento nº 322.369, processo nº 2007.03.00.104708-9, Rel

TRF3 20/12/2012 - Pág. 14 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

reconhecimento da repercussão geral em torno de determinada questão constitucional não impõe o sobrestamento de outros processos nos quais ela também se faz presente. Apenas os recursos extraordinários eventualmente apresentados é que poderão ser sobrestados. Precedentes" (TRF - 3ª Região, 8ª T., AgAC 883662, rel. Des. Fed. Marianina Galante, v. u., TRF3 CJ1 16/3/2012). - A parte autora não deseja meramente desfazer-se de seu benefício, sem implicação decorrente. Sua postulação

TRF3 27/11/2020 - Pág. 2434 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados Especiais Federais, por se tratarem de órgãos jurisdicionais diversos. De resto, fixadas a estruturação e competência da Justiça Especializada por força de lei (Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001), cediço que o reexame das causas ali julgadas há de ser realizado pelos Juízos de interposição correlatos”. (Turmas Recursais proc. 2008.03.00.034022-1, rel. Des. Fed. Marianina Galante, v

TRF3 10/12/2020 - Pág. 2986 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(...) VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420, A competência para processar e julgar as ações rescisórias ajuizadas contra decisões proferidas pelos Juizados Federais é do órgão de interposição dos próprios Juizados, isto é, das Turmas Recursais, não do Tribunal Regional Federal (artigos 102, I, ‘j’, 105, I, ‘e’, e 108, I, ‘b’, CF/88). Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados E

TRF3 10/12/2020 - Pág. 3047 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. (...) VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420

TRF3 10/05/2018 - Pág. 857 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(...) VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420, A competência para processar e julgar as ações rescisórias ajuizadas contra decisões proferidas pelos Juizados Federais é do órgão de interposição dos próprios Juizados, isto é, das Turmas Recursais, não do Tribunal Regional Federal (artigos 102, I, "j", 105, I, "e", e 108, I, "b", CF/88). Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados Especiais Fed

TRF3 19/02/2019 - Pág. 860 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados Especiais Federais, por se tratarem de órgãos jurisdicionais diversos. De resto, fixadas a estruturação e competência da Justiça Especializada por força de lei (Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001), cediço que o reexame das causas ali julgadas há de ser realizado pelos Juízos de interposição correlatos”. (Turmas Recursais proc. 2008.03.00.034022-1, rel. Des. Fed. Marianina Galante, v

TRF3 10/12/2020 - Pág. 2816 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VI - Agravo não provido." (TRF - 3ª Região, 3ª Seção, AgRgAR 6420, A competência para processar e julgar as ações rescisórias ajuizadas contra decisões proferidas pelos Juizados Federais é do órgão de interposição dos próprios Juizados, isto é, das Turmas Recursais, não do Tribunal Regional Federal (artigos 102, I, ‘j’, 105, I, ‘e’, e 108, I, ‘b’, CF/88). Esclareça-se que às Cortes Regionais Federais não incumbe rever os decisórios oriundos dos Juizados Especia

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