299 resultados encontrados para rel. des. federal manoel - data: 14/08/2025
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2012.03.99.007203-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES COM/ DE FRIOS E LATICINIOS ITAPIRA LTDA 04.00.00625-3 A Vr ITAPIRA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA ACERCA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONFIGU
A jurisprudência dos tribunais pátrios tem compreendido pela possibilidade de que uma pessoa jurídica integre uma EIRELI, tendo em vista que a lei não impediu esta situação expressamente, não sendo dado à Administração Pública criar restrições sem o respaldo legal. Nessa linha de entendimento, trago à colação o seguinte aresto: "ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO DE ATOS NA JUNTA COMERCIAL EIRELI. PESSOA JURÍDICA. ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 117/11, DO DNRC, AO INTERPRETAR RE
ocupação dos imóveis funcionais, bem como receberam notificações prévias para desocupar os imóveis, na forma da legislação de regência. Nesse contexto, em cognição sumária, entendo que o ato administrativo praticado pela administração pública na hipótese em comento tem natureza discricionária e precária, de forma que estando os agravados cientes dessa condição, devem se sujeitar a vontade da Administração. A propósito, colaciono precedente: "ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEG
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 E TRF5: AC528938/SE. REL. DES. FEDERAL MANOEL ERHARDT. PRIMEIRA T URMA. JUL. 10.05.2012; AC539628/CE. REL. DES. FEDERAL JOSE MARIA LUCENA. PRIMEIRA TURMA, JULG. 10/05/2012; AC534661/CE, REL. GERAL DO APOLIANO. TERCEIRA TURMA, JUL 10.05.2012. 7. APELACAO DO INSS IMPROVIDA E APELACAO DO PARTICULAR PROVIDA PARA RECONHECER O DIRE ITO DA PARTE AUTORA A APOSENTADORIA RURAL PO
(...) (...) §3° A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei n° 12.441, de 2011). (...) Prima facie, analisando essa legislação de regência sobre o tema, não vislumbro a existência de qualquer óbice à possibilidade de que uma pessoa jurídica que tenha sua repartição societária sobre o regime
"Art. 29. Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (Redação dada pelo (a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 12, de 26 de novembro de 2013). Consoante bem assinalado pelo MM. Juízo "a quo": "Há precedentes relevantes do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº.15/2009 não poderia estabelecer limites não previstos na Le
III - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; IV -constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; V - devidos pela incorporadora
III - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; IV -constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; V - devidos pela incorporadora
O Código de Processo Civil estatui em seu artigo 442: “A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso”. Veda-se, assim, exemplificativamente, que se prove incapacidade por outro meio que não o laudo pericial; que se prove o estado de casado sem a certidão de casamento; que se prove a existência de sociedade empresária sem a juntada do contrato social; que se prove o seguro sem a existência do contrato, entre outras situações. Todavia, a lei não impede
(APELREEX 00013520820124058500, Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, TRF5 - Quarta Turma, DJE - Data::31/05/2013 - Página::381.) TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ARTIGO 29 DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 15/2009 QUE IMPOSSIBILITA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DE DÉBITOS DE VALOR SUPERIOR A R$ 500.000,00. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. RESTRIÇÕES INEXISTÊNTES NA LEI. INCABIMENTO DE ATO INFRALEGAL INOVAR NO ORDENAMENTO JURIDICO. I. Esta Corte já se posicio