61 resultados encontrados para rel. des. gabriel marques - data: 03/08/2025
Página 1 de 7
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1184 76 Transitada em julgado, e atendidas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. Arapiraca,21 de maio de 2014. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito Autos n° 0005929-86.2012.8.02.0058 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Micheline de Lima Silva Costa Requerido: Seguradora Lider do
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1184 68 autos, corroborada à confissão ficta havida pela ausência de contestação, evidencia, quantum satis, a veracidade dos fatos articulados na proeminal, outro caminho não há senão extinguir o feito com resolução do mérito, com lastro no mesmo amparo jurídico da pretensão anteriormente analisada. No dizer de Humberto Theodor
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 490 31 Frederico Ferreira Barbosa Filho (OAB 7340/AL) Ivanildo Bezerra da Cruz (OAB 9182/AL) Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL) Jacineide Barbosa Moreira Cavalcante (OAB 3539/AL) José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL) Josemar Mendes Rocha Neto (OAB 24562/PE) Kalina Tess de Oliveira Ribeiro Lessa (OAB 9092/AL) Luciano
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 490 32 Representante :Inap- Indústria Alimentícia Popular Ltda e outro, José Maria de Carvalho Alves Requerido:Claro S/A Vistos, etc. INAP- INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA POPULAR LTDA, qualificada nos autos, através de procurador legalmente habilitado, ajuizou ação Cautelar Inominada, em face de CLARO S/A, também qualificada, alegando, em
Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1359 33 No dizer de Humberto Theodoro Júnior, ocorre a revelia ou contumácia quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer resposta à ação, no prazo legal. E afirma o renomado autor: o réu não tem o dever de contestar o pedido, mas tem o ônus de fazê-lo. Se não responde ao autor, incorre em revelia, que cria para o dema
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1395 230 Embora devidamente citada, a requerida não apresentou contestação. Portanto, a prova documental carreada ao bojo dos autos, corroborada à confissão ficta havida pela falta da defesa, evidencia, quantum satis, a veracidade dos fatos articulados na proeminal. No dizer de Humberto Theodoro Júnior, ocorre a revelia ou contumácia
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 234 37 S A Vistos, etc. Por versar a lide sobre direitos disponíveis e sendo provável a composição entre as partes, designo o dia 13 de julho de 2010, às 09 horas, para a realização de audiência preliminar de saneamento oral (CPC, art. 331, caput). Intime-se as partes, por seus respectivos procuradores, consignando-se a advertência
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 813 447 de serviço. Não pode ser desprezado, também, o caráter pedagógico e profilático da indenização fixada, que tem como escopo admoestar o lesante e levá-lo a repensar sua forma de atuação e seus procedimentos administrativos objetivando coibir a reiteração de atos idênticos. A fixação da indenização em quantia ínfima converteria a reparação deferida em estímu
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1722 1573 alimentícia, de modo que deve ser julgado improcedente o pedido, houve réplica (fls.89/95), o Promotor de Justiça manifestouse de forma parcialmente favorável à concessão do pedido (fls.100/102), decisão saneadora do feito, ocasião em que se afastou a preliminar de ilegitimidade passiva (fls.103), sen
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2435 3793 cobrança em execução (fls. 151/152), incabível a apresentação de contestação.Destarte, a fim de se evitar futuro decreto de nulidade, tornem os autos à DefensoriaIntimem-se.Guaruja, 05 de setembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIRE