3.481 resultados encontrados para rel. des. hugo crepaldi. j. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2909 2384 parcialmente provido”. Ademais, deve ser privilegiado o princípio da primazia da resolução do mérito, consubstanciado no art. 4º e no art. 488 do CPC/2015, não podendo o processo ser um mecanismo destinado a impedir a solução do caso em si. Desta feita, afasto a preliminar alegada. No mérito, a aut
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2886 3189 Câmara de Direito Privado - Rel Des Hugo Crepaldi - j. 28/11/2017). “... Contudo, melhor refletindo sobre a questão, vejo que as razões para a negativa da indicação pelo devedor não se sustentam. Pelo contrário, há motivos suficientes para considerar como seu dever a indicação de onde se encontra
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2861 2717 ao argumento da parte autora, porque reconhecida a celebração do negócio jurídico que legitima a cobrança contra a qual se insurge. Ademais, é descabida a antecipação dos efeitos da tutela sem oitiva da parte contrária na hipótese em que o conflito subjacente permite a realização do contraditório, �
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2869 897 clientes particulares por concessão do dono (fls. 618/624). Por fim, foi ouvida a testemunha Cassio Orlando de Almeida, que também é advogado e confirmou que há possibilidade de atendimento de clientes particulares, bem como que o escritório contratava serviços eventuais para realização de atos proces
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 3904 publicado no Diário de Justiça Eletrônica de 28/10/2014, página 28 (recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor equivalente a 03 UFESP para cada ato, havendo na execução, inicialmente, dois atos: penhora e intimação), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3572 2536 Filho, j. 28.5.2014). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [CPC, art. 344]. Considerando o reduzido número de funcionários prestando
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3614 3765 bens e direitos sem contraditório e ampla defesa (princípio da segurança jurídica). Muitas vezes, porém, entre a necessidade de efetiva tutela ao titular do direito subjetivo e a garantia ao seu opositor das amplas faculdades inerentes ao contraditório, se estabelece uma flagrante contradição, porqua
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 3195 ao contrário, o exercício do próprio direito afirmado pelo autor na inicial da demanda. Em especial, a propositura da ação revisional, nos termos da súmula n. 380 do STJ [cf. 2137558-92.2014.8.26.0000, rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 21.12015], não afasta os efeitos da mora, tampouco justifica a abs
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3519 3434 inexistência de demonstração efetiva de que a convocação do réu contribuirá para a consumação do dano que se busca evitar, sendo certo que até superveniente resolução, a incolumidade do contrato deve ser preservada para a segurança dos negócios jurídicos. Consigne-se que a tutela antecipada não se
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3538 2038 impenhorabilidade. O valor depositado em conta bancária, por pertencer ao acervo patrimonial da executada, pode ser objeto de penhora, notadamente porque o dinheiro detém preferência na ordem de penhora, nos termos preconizados pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, na hi