1.381 resultados encontrados para rel. des. marcelo l. - data: 20/08/2025
Página 138 de 139
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2533 realização do ato ou contrato de doação. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 46.655/02, que adotou semelhante redação para determinar qual seria a base de cálculo adotada para o cálculo do ITCMD: Artigo 12 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido,
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2754 1741 fornecer o produto SNE Dieta Enteral Padrão, nutricionalmente completa, com fibras, hipercalórica, 1,5 Kcal/ml, hiperprotéica, isenta de sacarose, lactose, glúten e sem sabor ou outro suplemento alimentar que contenha em sua formulação os princípios ativos daquele prescrito, desde que subscrito pel
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3189 1720 pelo município. Confira-se: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 16 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002: Parágrafo único - Pod
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2531 1899 Sentença denegatória de segurança reformada Recurso provido. (TJSP, 1049145-58.2014.8.26.0053, 11ª Câm. D. Público, Rel. Des. Marcelo L. Theodósio, J: 26/05/2016).Mandado de Segurança. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Partilha. Lei Estadual nº. 10.705/2000 que fixa a base do IT
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2674 1460 Rickheim - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Stefany Rodrigues Rickheim move ação com pedido de repetição de indébito em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Sustenta a parte autora, em síntese, que: a) nos autos de inventário de nº 1000759-33.2016.8.26.0568, que tramita perante a
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 1744 Ferreira - - Sérgio Alvino de Oliveira - - Patrícia Érica de Oliveira Brito - Vistos. Helena Maria de Oliveira, Carlos Roberto de Oliveira, Sirlei de Oliveira Francisco, Sirlene Fernandes de Oliveira Ferreira, Sergio Alvino de Oliveira e Patrícia Érica de Oliveira movem ação com pedido declaratório c.
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2533 realização do ato ou contrato de doação. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 46.655/02, que adotou semelhante redação para determinar qual seria a base de cálculo adotada para o cálculo do ITCMD: Artigo 12 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido,
BAURU PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA ajuizou a presente ação, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL, pleiteando a reclassificação de seu veículo I/M BENZ SPRINTER 311 CDI, ano/modelo 2003/2003. Aduz que o enquadramento está equivocado, pois, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas, que é o caso dos autos, é CAMINHONETE e não CAMINHÃO, tal qual consta no RENA
BAURU PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA ajuizou a presente ação, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL, pleiteando a reclassificação de seu veículo I/M BENZ SPRINTER 311 CDI, ano/modelo 2003/2003. Aduz que o enquadramento está equivocado, pois, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas, que é o caso dos autos, é CAMINHONETE e não CAMINHÃO, tal qual consta no RENA
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 MÉRITO SUSCITADA PELA PBPREV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EXEGESE DA SÚMULA Nº. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o pró