2.044 resultados encontrados para rel. des. melo bueno - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2355 747 Intermediação de valores mobiliários e administração de fundo de investimentos - Matéria relativa à Subseção de Direito Privado III Res. 623/2013, art. 5º, III.11 - Câmaras envolvidas que são carecedoras de competência Dúvida de competência procedente - Redistribuição determinada. (Conflito de Competência nº 0049143-3
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2355 749 Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca DJ 14.09.2016). COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INTERMEDIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTOS - COMPETÊNCIA DA 25A. à 36a. CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ART. 5º, III.11 - RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DETERMINA
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 574 2375 Ap. 992090568132, Rel. Des. Melo Bueno, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 21/09/2009; Ap. 7255448600, Rel. Des. Francisco Giaquinto, 20ª Câmara de Direito Privado, r. 18/09/2009. Pelo exposto, dando interpretação extensiva ao § 1° do art. 518 do CPC, deixo de receber a apelação da instituição fina
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 575 1939 aplicação de interpretação extensiva, buscando o espírito da norma, além de seu texto literal, para lhe dar aplicação a situações absolutamente similares (nesse sentido, sobre interpretação extensiva, confiram-se as observações de Carlos Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito, 10ª
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3151 2703 eventual interesse de realização de audiência de conciliação na forma virtual. 2. Sem prejuízo, de toda forma, faculto às partes, no mesmo prazo, realizarem tratativas diretamente e/ou a apresentarem propostas nos próprios autos. Intime-se. - ADV: ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), ELISÂNGELA XAVIER
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2133 1109 SERVIÇOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Procedência dos embargos à execução Pedido de levantamento de valores bloqueados Necessidade de trânsito em julgado Função de garantia da penhora que deve subsistir até a efetiva extinção da execução Recurso desprovido.” (TJSP
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 708 1475 recursos versando sobre questões há muito pacificadas, sejam renovadas em milhares de recursos, em prejuízo da coletividade. Com efeito, o STJ pacificou os seguintes entendimentos: a) a prescrição aplicável à controvérsia em questão é vintenária, inclusive em relação aos juros remuneratórios (cf., de
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1598 1584 Processo 3005019-59.2013.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jorge Soares da Silva - Vistos. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificada nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2262 1359 Além disso, a purgação da mora até a data da arrematação atende a todas as expectativas do credor quanto ao contrato firmado, visto que o crédito é adimplido. Precedente: REsp 1.433.031-DF, Terceira Turma, DJe 18/6/2014.REsp 1.462.210-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/11/2014Assim, a execu�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 2777 É o relatório. Decido. De rigor o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Consoante se depreende do Decreto-lei 911/69: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado