2.412 resultados encontrados para rel. des. nicanor - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 335 aplicação da responsabilidade objetiva, sobretudo porque o Moraes de Oliveira. trabalhador não se ativava na área da saúde. ACORDAM os Desembargadores da Egrégia 1ª Turma do Tribunal Ainda, sequer é possível atribuir culpa à empregadora pela doença Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, contraída, tendo em vista os protocolos
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 841 Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ecdd8 - WESLEI MAZUREK DE OLIVEIRA proferida nos autos. DECISÃO Não conheço do agravo de instrumento interposto pelas rés, diante PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO da falta de representação. O subscritor do recurso, Fabio Luiz Pereira da Silva (OAB/SP nº 165403), não exibiu procuração
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1114 ADVOGADO Processo Nº AP-0024648-52.2020.5.24.0001 Relator JULIO CESAR BEBBER AGRAVANTE CLELIO INACIO PIRES DA SILVA ADVOGADO JISELY PORTO NOGUEIRA(OAB: 8601/MS) AGRAVADO FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE MAIA COSTA ADVOGADO NILSON DE OLIVEIRA CASTELA(OAB: 13212/MS) AGRAVADO ROSANE MARA DE REZENDE MAIA COSTA ADVOGADO NILSON DE OLIVEIRA CASTELA(OAB: 13212/MS) NILSON DE OLIVEIRA C
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 190 Desse modo, considerando que desde março/2020 havia Participam deste julgamento: transmissão comunitária do Covid-19, reputo não ser possível Desembargador Nicanor de Araújo Lima; afirmar que o contágio da reclamante pelo novo coronavírus se deu Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; nas instalações da ré. Desembargador César Palumbo Fernandes
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Considerando que essa matéria é objeto de recurso nestes autos, determino o sobrestamento do feito até decisão final pelo Egrégio Tribunal Pleno. Intimem-se as partes e sobreste-se. CAMPO GRANDE/MS, 14 de outubro de 2022. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Convocado Processo Nº AIAP-0024005-25.2022.5.24.0066 Relator JULIO CESAR BEBBER AGRAVANTE TONON PATRIMONIAL PARTICIP
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1730 entendendo, inclusive, que não configura decisão surpresa o não MÔNICA MARIA BUAINAIM, TÁDEA MARIA BUAINAIM THOMAZI, conhecimento de recurso interposto por advogado que não detém FLÁVIO EDUARDO BUAINAIM, PAULO SÉRGIO BUAINAIM e procuração nos autos, por se tratar de desatendimento a MARIO MARCIO BUAINAIM interpuseram agravo de petição em pressuposto ext
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 351 não significa nem que o reclamante os tomou, tampouco que a reclamada os ministrou. Ademais, não há qualquer evidência de que o empregador não liberou ou impediu o trabalhador de procurar atendimento quando este apresentou sintomas da doença. É claro que se um indivíduo estiver doente, deve procurar um prontoatendimento médico, como amplamente disseminado por to
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 ENQUADRAMENTO NO ART. 7º DA LEI 12.546/2011 - 1393 - MARIA TEREZA DE ALMEIDA RECOLHIMENTO EM AÇÃO JUDICIAL - NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. O art. 7º, VII, da Lei 12.546/2011 que trata de aplicação de alíquota de contribuição previdenciária diferenciada PODER JUDICIÁRIO para as empresas pertencentes aos grupos 421, 422, 429 e 431 da JUSTIÇA DO TRABALHO
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 346 não significa nem que o reclamante os tomou, tampouco que a reclamada os ministrou. Ademais, não há qualquer evidência de que o empregador não liberou ou impediu o trabalhador de procurar atendimento quando este apresentou sintomas da doença. É claro que se um indivíduo estiver doente, deve procurar um prontoatendimento médico, como amplamente disseminado por to
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 128 -A, § 4º, da CLT, autorizava a dedução do valor dos honorários do valor da condenação (multa convencional). advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da Justiça III. Em decisão proferida no dia 20.10.2021, no julgamento da ADI Gratuita dos créditos por ele obtidos em juízo, cujo acórdão foi 5766, o STF declarou a inconstitucionalidade da expre