2.412 resultados encontrados para rel. des. nicanor - data: 21/11/2024
Página 6 de 242
Processos encontrados
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1832 Pleno deste Regional no ArgInc 21-82.2018.5.23.0000. Rel. Des. Nicanor Favero, DEJT 25/09/2018. MÉRITO "Mas especificamente no que tange ao dispositivo consolidado inserido pela Lei 13.467/2017, o Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região admitiu uma arguição de inconstitucionalidade e, no mérito, declarou inconstitucional também o indigitado §7º do
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 135 autorizasse ao julgador deduzir, e principalmente, concluir, a causa por este motivo. existência de ato lesivo da honra ou boa fama ou qualquer tipo de Irrelevante também o reclamante afirmar que não agrediu ofensa, circunstância que, de rigor, deveria reforçar a natureza fisicamente o seu colega de trabalho, uma vez que a falta arbitrária e ilegal da demissão
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 35 o tema em comento, razão pela qual adecisão transcrita não traz desvencilhou a contento. em si o enquadramento fático e a tese jurídica que se pretende E ao contrário do entendimento de origem, verifico que a Guia de debater, em desconformidade com requisito previsto no artigo 896, Recursos Humanos – Direito e deveres colacionado com a exordial §1º-A, I, d
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 102 serão analisados de acordo com os novos parâmetros Trabalho da 24ª Região: Processo n. 24642-70.2013.5.24.0072 - estabelecidos pela Lei n. 13.015/2014 (publicada no DOU de Rel. Des. Nicanor de Araújo Lima - DEJT 18.4.2016; Processo n. 22/7/2014, com vigência a partir de 20/9/2014, nos termos do artigo 24537-51.2015.5.24.0031 - Rel. Des. Nicanor de Araújo Lima -
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 986 responsabilizado”. 85-86 e comprovante de depósito de f. 87, não sendo razoável a Ademais, o fato do art. 18, § 2º, da Lei 8.036/90, prever a redução aplicação da multa pelo fato de se ter reconhecido em juízo a não pela metade da indenização compensatória de 40% sobre o saldo ocorrência da força maior que a empregadora razoavelmente do FGTS na hipó
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 176 probatória. necessárias, desde o início, como aquelas informadas ao Ministério Com efeito, no processo do trabalho, as nulidades não devem ser Público do Trabalho já em 31/3/2020 (ID 4e44126; ID ef9d052). A declaradas se não houver prejuízo às partes, conforme inteligência prova produzida também comprova que houve constante do art. 794, da CLT. adequa�
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 853 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em reiterados empresarial, que devem ser suportados pelo empregador, não precedentes: RO-0024336-61.2020.5.24.0006, Re. Des. Nicanor de podendo ser transferidos ao autor (art. 2º, § 2º, da CLT). Araújo Lima, DEJT 24/05/2021; RO-0024328-87.2020.5.24.0005, Ademais, a ré não comprovou de forma inequívoca que as med
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 858 inevitável e imprevisível para o qual o empregador não concorreu Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e direta ou indiretamente tenha que ter sido a causa da extinção da dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado enfrentamento do estado de calamidade pública, foi conv
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 989 dos efeitos trabalhistas do fenômeno da força maior, dispondo o art. pela metade da indenização compensatória de 40% sobre o saldo 501 consolidado: do FGTS na hipótese de ocorrer força maior, não significa que se possa desconsiderar a redação do art. 502 da CLT. “Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento O entendimento aqui firmado é o mes
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 922 modalidade in vigilando, eis que não houve incúria na fiscalização. Precedente nesse sentido desta Turma em face da INFRAERO como tomadora de serviços: RO 0025400-16.2014.5.24.0007 - Rel. Des. Nicanor de Araújo Lima - Disponibilizado no DEJT de 25/7/2016. Precedentes de minha lavra também nesse sentido, em face da ré: RO 0025427-96.2014.5.24.0007 - DEJT 20/10/2016