3.974 resultados encontrados para rel. des. orloff neves rocha - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 NR.PROCESSO: 5259894.79.2018.8.09.0000 Intime-se. Documento datado e assinado em sistema próprio. 1 - STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 611.266/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 05/06/2015. 2 - TJGO, 5ª Câmara Cível, AC 309456-62.2013.8.09.0051, rel. Des. Olavo Junqueira de Andrade, DJ 2037 de 01/06/2016. 3 - TJGO, 5ª Câmara Cível, AC 5029-32.2012.8.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 Ante o exposto e com fulcro no art. 932, III3, CPC, deixo de conhecer do apelo. Documento datado e assinado no próprio sistema. NR.PROCESSO: 0138378.97.2013.8.09.0051 Destarte, considerando que o preparo, por ser pressuposto de admissibilidade, deve ser prévio ou concomitante ao recurso ou feito em dobro, quando não comprovado no ato de sua interposição, impositivo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 Pelo exposto, conheço mas rejeito os embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão embargado. NR.PROCESSO: 5190794.37.2018.8.09.0000 Marcus da Costa Ferreira, DJ de 08.09.2016; TJGO, 4ª Câmara Cível, AC nº 36412823.2012.8.09.0029, rel. Des. Carlos Escher, DJ de 05.09.2016; TJGO, 1ª Câmara Cível, AC nº 336477-13.2013.8.09.0051, rel. Des. Orloff Neves
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, devendo o processo de origem prosseguir normalmente. Cientifique-se desta decisão o juiz a quo. À secretaria para incluir no sistema informatizado o nome do advogado do agravado, conforme indicado na peça recursal. Feito isso, intime-se o recorrido, para, caso queira, ofertar contrarrazões ao recu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 Ante o exposto e com fulcro no art. 932, III, CPC, deixo de conhecer do apelo porque deserto. NR.PROCESSO: 0182495.41.2015.8.09.0137 DESERÇÃO. O recurso de Agravo Regimental deve vir acompanhado do devido preparo à vista da exigência prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil. Ao verificar a ausência do devido preparo, ante o indeferimento do pedido de ass
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do presente recurso de apelação cível, haja vista sua manifesta inadmissibilidade. Outrossim, deixo de conhecer do recurso adesivo, eis que manifestamente prejudicado. NR.PROCESSO: 5280751.61.2016.8.09.0051 recurso, razão pela qual o recurso adesivo não
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Destarte, considerando que o preparo, por ser pressuposto de admissibilidade, deve ser prévio ou concomitante ao recurso ou feito em dobro, quando não comprovado no ato de sua interposição, impositivo o não conhecimento do presente apelo. Ante o exposto e com fulcro no art. 932, III3, CPC, deixo de conhecer do apelo. NR.PROCESSO: 0087674.25.2016.8.09.0100 conhecido
ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; 3 TJGO, 3ª Câmara Cível, ApCív. 325700-37.2011.8.09
ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 A O PROCESSO ATE O JULGAMENTO EM DEFINITIVO DA REFERIDA ACAO CIVI L. 2. SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ CONSTRUIDO NO RESP 1.110.549-RS , PROFERIDO SOB A SISTEMATICA DE RECURSO REPETITIVO: AJUIZADA ACA O COLETIVA ATINENTE A MACRO-LIDE GERADORA DE PROCESSOS MULTITUDIN ARIOS, SUSPENDEM-SE AS ACOES INDIVIDUAIS, NO AGUARDO DO JULGAMENT O DA ACAO COLETIVA. PROCESSO SUSPENSO. (TJGO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2271 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 IO, A COMPETENCIA DO JUIZO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR (TJGO, CONF LITO DE COMPETENCIA 377039-57.2012.8.09.0000, REL. DES. AMELIA MA RTINS DE ARAUJO, 1A SECAO CIVEL, JULGADO EM 03/04/2013, DJE 1286 DE 19/04/2013) CONFLITO IMPROCEDENTE, PARA DECLARAR A COMPETENCIA DO JUIZO SUSCITANTE. (TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 56088-13.201 5.8.09.0000, REL. DES. ORLOFF NEVES ROCHA, 1A