1.052 resultados encontrados para rel. des. paulo celso - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1909 1674 transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III , do Códi
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1599 1311 Processo 0003463-27.2013.8.26.0120 (012.02.0130.003463) - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Florencio Dias Neto e outro - Dispõe o artigo 103 do Código de Processo Civil que “reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”. O
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1562 1722 da mesma ação, não se tratando de nova ação e, por isso, não incide a taxa judiciária, já que não há previsão na Lei Estadual no. 11.608/03. Nesse sentido: “CADERNETA DE POUPANÇA. COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. IMPERTINÊNCIA, POR FALTA
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 874 2057 demonstração de que não devia o valor constante no cheque de sua emissão. Desse ônus, entretanto, não se desincumbiu. Com efeito, inexiste contrato escrito ou qualquer documento vinculando o cheque emitido pelo réu à dívida contraída por sua esposa Luciana Ventura dos Santos. Também não há qualqu
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1092 509 recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão aqui reproduzida a fls. 299/299 v., a qual homologou como acordo a desistência da produção de prova pericial e indeferiu o pedido de reconsideração da decisão de fls. 270 destes autos. Alega o agravante, em síntese, que necessita que os documentos sejam
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2596 1734 135/136, deve o Exequente providenciar a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias.2- Anoto que é possível a obtenção de referida certidão pelo site www.arisp.com.br, pagando-se os emolumentos devidos.3- Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP) Processo 1003867-
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1677 236 em face de BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, alegando em síntese, ser desmesurado o valor atribuído à causa, nos autos da ação de reintegração de posse, posto que o impugnado atribuiu à causa, o valor de R$ 4.635,82, quando deveria ter sido observado no caso o art.259, V, do CPC, correspondendo o valor
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1523 176 Faz-se perícia e/ou designa-se audiência de instrução, debates e julgamentos. Assim sendo, após a complementação do valor da diligência, cite-se a requerida para, no prazo de cinco dias apresentar as contas ou contestar a ação. 4. Se a ré prestar as contas reclamadas, no prazo da contestação, iss
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3309 309 RECURSO NÃO PROVIDO. O valor da causa, na qual não se discute a integralidade do contrato, mas meramente algumas de suas cláusulas, não deve ter como valor aquele do contrato, mas sim, o benefício buscado pelo autor, utilizando-se na sua fixação os parâmetros estabelecidos no art. 260 do CPC e não aquele preconiza
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3266 1542 todos os procedimentos imediata e diretamente, cumprindo-se as regras da referida Universidade; B) Determinar que o Réu se abstenha de fazer qualquer bloqueio que impeça a Autora de retornar ou retomar imediatamente às aulas presenciais ou online do curso de graduação de medicina, podendo a referida Autor