1.689 resultados encontrados para rel. des. paulo travain - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1261 1305 atendido pelo acórdão guerreado’ (REsp n. 404.542/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27.05.2002). Posto isso, acompanho o voto da ilustre Ministra Eliana Calmon, para negar provimento ao recurso especial. É como voto” (STJ, REsp 291.093/RS, 2ª T., Rela. Mina. Eliana Calmon, v.u., j. 19.11.02, DJ 19.4.04; excerto de vot
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1276 971 Justiça de São Paulo: “Polícia Militar Adicional operacional de localidade (AOL) Lei Complementar n. 998/06 Vantagem de caráter transitório e que se destina unicamente aos servidores lotados em determinadas unidades policiais Inexistência de direito líquido e certo de extensão aos inativos Interpretação dos ar
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1276 989 Tribunal de Justiça apreciar a questão. A divergência de jurisprudência tende a diminuir com o precedente acima colacionado. E atualmente, em que pese o enorme respeito a entendimento em contrário, a maioria das Câmaras dessa E. Corte é clara no sentido de que o adicional operacional de localidade (AOL) e o adicion
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1276 995 Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que apontam tais dados. Ou seja, o critério eleito pelo Administrador - número de habitantes - está no âmbito de sua discricionariedade e é, antes disso, constitucional. Essa diferenciação está fundamentada na razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, é consisten
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1276 997 correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411): não inclusão de parcelas que nem o servidor falecido receberia caso estivesse aposentado, em razão da sua natureza pro labore
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1273 1154 Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM; b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM; c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM; III - para o Local III: a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e seten
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 998 1261 “Pacta sunt servanda “ - Revisional parcialmente procedente - Recurso provido em parte para esse fim. JUROS - Capitalização - Inadmissibilidade, em período inferior ao anual, à míngua de previsão na legislação de regência da matéria - Súmula 121 do E. STF - Imputabilidade do art. 5º da Medida Pro
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 979 1028 reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM; c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM; III - para o Local III: a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o cargo de Comandante Geral PM, e ao ocupante do posto de Coro
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 966 925 (mil duzentos e vinte e seis reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM; b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM; c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis re
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 953 966 à Fazenda do Estado de São Paulo para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS, MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP) Processo 0044702-23.2010.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Publica do Estado de São Paulo -