74 resultados encontrados para rel. des. ricardo gracho - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 1769 liminar foi indeferido. Dispensada a vinda de informações. Os autos foram remetidos à mesa, vez que o agravado, não citado, não foi intimado para apresentar contraminuta. Relatados. Destaca-se, preliminarmente, que em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, deixou-se de deter
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2543 1026 ofício, se configurada qualquer das hipóteses do art. 557 caput, indeferir liminarmente o agravo (inciso I). Não sendo esse o caso, compete-lhe tomar as providências arroladas nos outros incisos do art. 527. (...) A subsequente providência - cuja omissão acarreta nulidade - consiste na intimação do ag
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2669 1084 de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado. 5. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1767 ao agravo de instrumento. Prejudicadas as demais questões suscitadas. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1148296/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010). Pois bem. A concessão da tutela de urgência se subordina
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3429 1056 remetidos à mesa, vez que o agravado, não citado, não foi intimado para apresentar contraminuta. Relatados. Destaca-se, preliminarmente, que em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, deixou-se de determinar a intimação do agravado para apresentar contrarrazões. Constitui nulid
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3243 2458 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. CPC/2015. NOVOS PARÂMETROS. CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, “aos recursos interpostos com fundamento no CPC de 2015 (relativos a decisõe
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 1181 à formação do convencimento do julgador. Aplica-se, portanto, o princípio pas de nullité sans grief. Nessa linha, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em sede de recurso especial repetitivo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, D
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3419 1498 embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 6. Recurso especial provido, de
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2493 1450 OCORRÊNCIA. 1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC, in verbis: “Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído “incontinenti”, o Relator: (...) V mandará intimar
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2593 1029 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente. (Precedentes: REsp 1187639/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010