74 resultados encontrados para rel. des. ricardo gracho - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 1222 prequestiona a matéria. Recebido o recurso, o pedido liminar foi indeferido. Dispensada a vinda de informações. Os autos foram remetidos à mesa, vez que o agravado, não citado, não foi intimado para apresentar contraminuta. Relatados. Destaca-se, preliminarmente, que em homenagem aos princípios da cele
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 1030 bem. A concessão da tutela de urgência se subordina aos requisitos do artigo 300 do CPC. Assim, será cabível o deferimento da medida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Não há nos autos elementos suficien
Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3010 272 de outubro de 2016 NÚNCIO THEOPHILO NETO RELATOR VOTO Nº 8596 Agravo de Instrumento: 2174030-24.2016.8.26.0000 Origem: 5ª Vara de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital Agravante: Cícero Fernando dos Santos Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TU
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2563 1060 resultou em fratura no seu pé. Argumenta que apresentou os documentos médicos a justificar a antecipação da tutela pretendida, sendo desnecessário esperar pela perícia judicial. Acrescenta que não tem condições de manter seu sustento e tratamento médico digno, haja vista a impossibilidade de retornar
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1835 2505 o pedido de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer comunicação à respeito. Int. - ADV: ENEDIR JOAO CRISTINO (OAB 76394/SP), ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP) Processo 0013439-76.2009.8.26.0224 (224.01.20
Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1795 3513 tratar-se de benefício de trato sucessivo, de caráter alimentar, a prescrição atinge apenas as parcelas e não o direito de ação: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRESCRIÇÃO. Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 1769 liminar foi indeferido. Dispensada a vinda de informações. Os autos foram remetidos à mesa, vez que o agravado, não citado, não foi intimado para apresentar contraminuta. Relatados. Destaca-se, preliminarmente, que em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, deixou-se de deter
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3645 1314 empregadora (fls. 35/36), na qual aponta-se o pé como segmento atingido. Também, trouxe documentos/receitas referente ao pé esquerdo (fl. 58), anterior a dezembro de 2015. Ainda, apresentou extrato previdenciário, no qual consta a concessão de auxílio-doença entre 12/2014 a 08/2015. Ocorre que as info
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 1063 caput, indeferir liminarmente o agravo (inciso I). Não sendo esse o caso, compete-lhe tomar as providências arroladas nos outros incisos do art. 527. (...) A subsequente providência - cuja omissão acarreta nulidade - consiste na intimação do agravado.” (José Carlos Barbosa Moreira, in Comentários ao
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 1395 atividades pelo diagnóstico J92- Placas Pleurais. Como prova de suas alegações, trouxe CAT emitida pela empregadora (fls. 35/36), na qual aponta-se o pé como segmento atingido. Também, trouxe documentos/receitas referente ao pé esquerdo (fl. 58), anterior a dezembro de 2015. Ainda, apresentou extrato