74 resultados encontrados para rel. des. ricardo gracho - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3142 1170 elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito do agravante, todavia. Alegou o autor, na inicial, que trabalhava como pedreiro junto à empresa Auto Serviço de A
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3139 1026 do Superior Tribunal de Justiça firmado em sede de recurso especial repetitivo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 527, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. O PRI
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2689 1174 antecipação dos efeitos da tutela, na qual pretende o restabelecimento do auxílio-doença. Sustenta o agravante, em síntese, que permanece incapacitado para o exercício de suas atividades em razão de sequela decorrente de acidente de trabalho, que resultou em fratura no seu pé. Argumenta que apresent
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 1501 caso da manutenção da decisão de primeiro grau, o que torna desnecessária a manifestação do agravado, que nada acrescentaria à formação do convencimento do julgador. Aplica-se, portanto, o princípio pas de nullité sans grief. Nessa linha, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em s
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3187 1252 INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ação acidentária. Pretensão de restabelecimento de auxílio-doença. Ausência de prova inequívoca de verossimilhança. Recurso não provido. Vistos, etc... Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação acidentária, indeferiu pedido de anteci
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 1504 impossibilidade de retornar ao trabalho. Nesse sentido, aduz estarem presentes o periculum in mora e a verossimilhança de suas alegações, pelo que, com fundamento no artigo 300 e 1.019, I do NCPC, pede a reforma da r. decisão que indeferiu a tutela antecipada. Apresenta jurisprudência e prequestiona a
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3586 1404 periculum in mora e a verossimilhança de suas alegações, pelo que, com fundamento no artigo 300 e 1.019, I do NCPC, pede a reforma da r. decisão que indeferiu a tutela antecipada. Apresenta jurisprudência e prequestiona a matéria. Recebido o recurso, o pedido liminar foi indeferido. Dispensada a vinda d
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3242 1143 sequela decorrente de acidente de trabalho, que resultou em fratura no seu pé. Argumenta que apresentou os documentos médicos a justificar a antecipação da tutela pretendida, sendo desnecessário esperar pela perícia judicial. Acrescenta que não tem condições de manter seu sustento e tratamento médi
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3238 1016 doença. Sustenta o agravante, em síntese, que permanece incapacitado para o exercício de suas atividades em razão de sequela decorrente de acidente de trabalho, que resultou em fratura no seu pé. Argumenta que apresentou os documentos médicos a justificar a antecipação da tutela pretendida, sendo desn
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 973 Comarca da Capital Agravante: Cícero Fernando dos Santos Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ação acidentária. Pretensão de restabelecimento de auxílio-doença. Ausência de prova inequívoca de verossimilhança. Recurso não provido. Vistos