2.941 resultados encontrados para rel. des. rubens cury - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 1528 sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento CSM 833/04 e devido quando houver despesas de combustível para tanto. § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos “I”, “II�
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 1537 j. 23/1/2010, DJe 17/12/2010). “É desnecessária a intimação pessoal da parte para que o magistrado determine o cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas (art. 257 do CPC). Orientação traçada por ocasião do julgamento dos EREsp 495.276/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 30
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 1538 por ausência de recolhimento das diligências de oficial de justiça - Extinção sem julgamento do mérito - Cabimento - Ausência de citação configura a hipótese do inciso IV do art. 267 do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito - Extinção mantida - Recurso não provido”
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 1540 Privado Data do julgamento: 04/09/2013 Data de registro: 09/09/2013)”. Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 267, inciso IV, c.c artigo 257, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. No ato da interposição de eventual recurso, co
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1832 1969 Denota-se claramente que a matéria debatida não exige, para julgamento, a produção de prova em audiência, mesmo porque deixando transcorrer o prazo “in albis”, deve o requerido suportar o ônus da revelia. A prova documental existente é suficiente para o julgamento antecipado, tornando-se despici
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1740 CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Na conformidade do atual entendimento deste Superior Tribunal, o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais prescinde da intimação pessoal do autor. 2- O cancelamento da distribuição por ausência
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1742 da parte contrária, mesmo após intimação para tanto, com a advertência de que o processo seria extinto Desnecessidade de intimação pessoal da parte. Ação extinta. Hipótese em que a r. sentença apreciou corretamente os elementos fáticos e jurídicos existentes nos autos, além de estar satisfatoriamente fun
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1745 o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2015, o val
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 1771 regido pelo art. 257 do CPC, sem que haja, para isso, previsão legal que obrigue o magistrado a intimar pessoalmente o autor da demanda. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg no Ag 1089412/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª Turma, j. 23/1/2010, DJe 17/12/2010). “É des
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2147 1801 cabe ao Juízo intimar pessoalmente a parte. A falta de citação ou de condições para sua realização constitui-se em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). São pressupostos processuais de existência da relação processual, dentre outros, a ci