2.372 resultados encontrados para rel. des. walter cesar exner - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1422 1291 Comercio de Areia e Pedra capixaba Ltda apresentou contestação alegando, em síntese que: 1) o evento danosos ocorreu por culpa do autor, uma vez que trafegava em alta velocidade; 2) não há provas da culpa do seu motorista; 3) o veículo conduzido pelo segurado do autor colidiu na roda traseira do caminhão, o que demons
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1420 1379 pois a responsabilidade pela comunicação prevista no artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, é do serviço de proteção ao crédito, consoante, aliás, o enunciado da Súmula n.º 359 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédit
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1266 483 ART. 280 DO CPC. DIREITO DE REGRESSO CONFIGURADO. I -Consoante jurisprudência consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça: (...) “culpado, em linha de princípio, é o motorista que colide por trás, invertendo-se, em razão disso, o onus probandi, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa” (REsp nº 198.
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1100 1973 no contrato. O vencido suportará o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20 (vinte por) sobre o valor da causa. Para o caso de execução do julgado, fixo a caução em 12 (doze) meses de alugueres. Expeça-se oportunamente, mandado de notificação e despejo. P.R.I.Custas
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1310 2119 legítima. O que questiona é a sua permanência após o pagamento efetuado. Sucede que, porque legítima a inscrição por falta de pagamento no tempo devido e porque possuía prova do pagamento posterior, competia ao autor pleitear a correção dos dados junto aos serviços de proteção ao crédito, conso
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1320 1829 emissão do aludido TOI, sobretudo porque cabe à autora o dever de guarda pelo equipamento instalado em sua residência. Por isso, acrescenta que não haveria dano moral a ser cogitado, em face da ausência de qualquer ilícito que tenha sido praticado por um de seus prepostos - até porque teria se limitado
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1047 2339 para arbitramento dos honorários e a condenação da ré ao pagamento dos mesmos, além dos encargos da sucumbência. Deu à causa o valor de R$.10.000,00 e juntou os documentos de fls. 07/87. Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor e determinada a tramitação em segredo de justiç
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1059 2377 FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP) Processo 0237709-55.2009.8.26.0007 (007.09.237709-9) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Beatriz Gleice Pereira Montreal Segurança e Vigilância Ltda. - Tratam os autos de ação cautelar inominada ajuizada por BEATRIZ GLEICE PEREIRA, represe
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1084 2618 sua resposta (CPC., art. 297). No que diz respeito ao ônus da prova, a orientação da doutrina é a seguinte, a saber: “Segundo a regra estatuída por Paulo, compilada por Justiniano, a prova incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato (Dig. XXII, 3, 2). O autor precisa demonstrar em juízo a e
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 925 1959 proferido o despacho inicial positivo, com a determinação de citação, foram encetadas diversas diligências, contudo, até a presente data sem êxito, de forma a possibilitar a estabilização da lide. Da análise dos autos, depreende-se a desídia do autor no aperfeiçoamento do ato citatório. Tal conduta, não caract