10.001 resultados encontrados para rel. desig. des. - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1022 423 que previstas em campo destacado, juntamente com os demais dados financeiros do contrato. Ademais, embora aplicável à espécie a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de adesão não se pode falar que ao autor não foi dada oportunidade de discutir seus termos (STJ - REsp.39
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1022 428 cabe ao indivíduo optar pela utilização dos serviços daquela instituição que melhor aprouver” [TJRN- AC nº 2008.012416-0, Rel. Des. Aderson Silvino, 2ª Câmara Cível, DJe: 28/04/2009]. “REVISÃO DE CONTRATO - Capitalização de juros - Matéria de direito - Tabela Price - Comissão de permanência -
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1028 379 tarifas administrativas cobradas para a concessão de crédito e na taxa por emissão do boleto bancário, com cada prestação do financiamento, desde que estipuladas no contrato. 6. Apelação não provida. (TJDF - Rec. nº 2009.01.1.039.926-2 - Ac. nº 384.641 - 6ª T. Cível - Rel. Desig. Des. Jair Soares -
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1057 544 comissão de permanência, consoante autoriza o artigo 4º e incisos e o artigo 9º, da Lei nº 4.595/64. O que não se admite é a cumulação dessa com correção monetária (Súmula nº 30 do STJ), juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual. 5. Não há ilegalidade nas tarifas administrativas
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1045 478 pudesse macular o negócio jurídico. Assim, o contrato juntado aos autos, configura instrumento contratual legítimo, pois presentes seus requisitos de existência - há manifestação, agente, objeto e forma - e de validade - a vontade foi manifestada de forma livre e consciente, o agente possui capacidade
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1043 469 o Código do Consumidor não se trata de sepultar definitivamente o “pacta sunt servanda”, posto que o contrato faz lei entre as partes. Nesta esteira, oportuna a lição de Maria Helena Diniz: “O contrato, uma vez concluído livremente, incorpora-se ao ordenamento jurídico, constituindo uma verdadeira
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1052 456 de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do deseq
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1059 439 durante a normalidade do contrato, razão pela qual não há qualquer nulidade na cláusula 8ª do contrato, apesar de serem altas. O fato de o banco instituir uma tarifa aos usuários da instituição para manutenção ou abertura de crédito não enseja ilegalidade, pois em um mercado aberto e diversificado,
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1068 398 consta, tendo sido respeitado o acordo de vontade das partes, não há qualquer abusividade a ser declarada, não merecendo prosperar a irresignação. Frise-se, ainda, que somente poderia ser entendida como abusiva se a citada cláusula contratual colocasse o consumidor em situação de desvantagem exagerada, a
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1070 425 comissão de permanência, consoante autoriza o artigo 4º e incisos e o artigo 9º, da Lei nº 4.595/64. O que não se admite é a cumulação dessa com correção monetária (Súmula nº 30 do STJ), juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual. 5. Não há ilegalidade nas tarifas administrativas