10.001 resultados encontrados para rel. desig. des. - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 959 462 Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de adesão não se pode falar que à autora não foi dada oportunidade de discutir seus termos (STJ - REsp.399.353-RS). Ora, na verdade, aa autora caberia aderir ou não, manifestando, para tanto, sua vontade. Os termos do contrato são claros. Não ha vício de conse
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 959 466 Assim, o contrato juntado aos autos, configura instrumento contratual legítimo, pois presentes seus requisitos de existência - há manifestação, agente, objeto e forma - e de validade - a vontade foi manifestada de forma livre e consciente, o agente possui capacidade e legitimidade, o objeto é lícito, possív
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 967 453 uma tarifa aos usuários da instituição para manutenção ou abertura de crédito não enseja ilegalidade, pois em um mercado aberto e diversificado, onde a concorrência é extremamente acirrada, cabe ao indivíduo optar pela utilização dos serviços daquela instituição que melhor aprouver” [TJRN- AC nº 20
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 966 551 Pressuposto não-evidenciado - Inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito - Legitimidade. 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dep
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 957 469 Consumidor, por se tratar de contrato de adesão não se pode falar que ao autor não foi dada oportunidade de discutir seus termos (STJ - REsp.399.353-RS). Ora, na verdade, ao autor caberia aderir ou não, manifestando, para tanto, sua vontade. Os termos do contrato são claros. Não ha vício de consentimento na a
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 957 475 da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. 2. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 957 477 estipuladas no contrato. 6. Apelação não provida. (TJDF - Rec. nº 2009.01.1.039.926-2 - Ac. nº 384.641 - 6ª T. Cível - Rel. Desig. Des. Jair Soares - DJDFTE 29.10.2009). (grifo nosso). Posto isso, julgo improcedente o pedido inicial. Custas e honorários indevidos em primeiro grau de jurisdição. Publique-se
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 957 488 cumulação dessa com correção monetária (Súmula nº 30 do STJ), juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual. 5. Não há ilegalidade nas tarifas administrativas cobradas para a concessão de crédito e na taxa por emissão do boleto bancário, com cada prestação do financiamento, desde que est
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 962 450 2009.01.1.039.926-2 - Ac. nº 384.641 - 6ª T. Cível - Rel. Desig. Des. Jair Soares - DJDFTE 29.10.2009). (grifo nosso). Posto isso, julgo improcedente o pedido inicial. Custas e honorários indevidos em primeiro grau de jurisdição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assis, 28 de março de 2011. SILVANA CRIST
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 962 458 047.01.2011.002702-4/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DAVI DE ALMEIDA DA SILVA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Autos nº 715/11 Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato, ajuizada por DAVI ALMEIDA DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S/A CREDITO,