33 resultados encontrados para rel. dr. marcos - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Universidade de São Paulo e da Fazenda do Estado, deferiu antecipação de tutela para garantir ao agravado, que apresenta câncer de pulmão, o medicamento indicado na inicial fosfoetanolamina sintética, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A Fazenda do Estado argui sua ilegitimidade ad causam, pois “não possui meios para compelir o pesquisador a manufaturar a substância, muito menos ingerências administrativa para determinar que a USP autorize o uso de sua[s] instalaç�
Universidade de São Paulo e da Fazenda do Estado, deferiu antecipação de tutela para garantir ao agravado, que apresenta câncer de pulmão, o medicamento indicado na inicial fosfoetanolamina sintética, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A Fazenda do Estado argui sua ilegitimidade ad causam, pois “não possui meios para compelir o pesquisador a manufaturar a substância, muito menos ingerências administrativa para determinar que a USP autorize o uso de sua[s] instalaç�
3110/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho defini-la como meramente técnica, portanto, está sujeito à jornada de 8 horas."(RO - 0100872-08.2016.5.01.0067; 3ª Turma; Rel. Dra. Raquel de Oliveira Maciel; DEJT 28/04/2017). Ademais, cabe frisar que a reclamada não impôs ao autor o exercício do cargo com jornada de oito horas, tendo sido uma opção do empregado que, inclusive, submeteu-se a um processo seletivo interno (PSI), o qu
Universidade de São Paulo e da Fazenda do Estado, deferiu antecipação de tutela para garantir ao agravado, que apresenta câncer de pulmão, o medicamento indicado na inicial fosfoetanolamina sintética, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A Fazenda do Estado argui sua ilegitimidade ad causam, pois “não possui meios para compelir o pesquisador a manufaturar a substância, muito menos ingerências administrativa para determinar que a USP autorize o uso de sua[s] instalaç�
Universidade de São Paulo e da Fazenda do Estado, deferiu antecipação de tutela para garantir ao agravado, que apresenta câncer de pulmão, o medicamento indicado na inicial fosfoetanolamina sintética, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A Fazenda do Estado argui sua ilegitimidade ad causam, pois “não possui meios para compelir o pesquisador a manufaturar a substância, muito menos ingerências administrativa para determinar que a USP autorize o uso de sua[s] instalaç�
Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2717 136 Processo 1013069-98.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum - Veículos - José Verri Rezende - - Cristiane Domingos Piolo Rezende - - Farmavita Manipulação de Medicamentos Farmacêuticos Ltda M.e - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Os autores estão utilizando fundamento legal
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1031 811 para esse fim”. (Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, Recurso nº 265/11, 2ª Turma, Rel. Dr. Marcos Takaoka, m.v., j. 03/08/2011). 04.- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão deduzida na petição inicial dos embargos d
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2229 2732 e/ou encontrar seus bens, pois é o credor que deve instrumentalizar o processo executivo, não se justificando a transferência do ônus ao Judiciário. A intervenção judicial, é medida excepcional e que somente será realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pelo exeq
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2555 583 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2629 814 gratuita já concedida aos agravantes (fl. 41 dos autos principais), havendo indeferido unicamente a IMPUGNAÇÂO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA interposta pelos requerentes, tendo em vista a falta de elementos capazes de ilidir a concessão do referido benefício (fl. 66). Assim sendo, por lógica, este recurso não preenche o press