4 resultados encontrados para rel. dr. rodrigo vasconcelos coelho - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
circunstância (CAT, Boletim de Ocorrência etc.), seja em virtude de haver documento demonstrando que o benefício em litígio é de origem previdenciária como, por exemplo, aquele confeccionado pelo próprio sistema do INSS denominado "PLENUS". Aliás, sobre o assunto, trago à baila o posicionamento jurisprudencial a respeito do tema, no qual é exigido documentação comprobatória para sua caracterização, não bastando apenas a afirmação do empregado: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
circunstância (CAT, Boletim de Ocorrência etc.), seja em virtude de haver documento demonstrando que o benefício em litígio é de origem previdenciária como, por exemplo, aquele confeccionado pelo próprio sistema do INSS denominado "PLENUS". Aliás, sobre o assunto, trago à baila o posicionamento jurisprudencial a respeito do tema, no qual é exigido documentação comprobatória para sua caracterização, não bastando apenas a afirmação do empregado: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
Trata-se de ação movida por RODNEI LUIZ DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual postula a condenação do réu na revisão do benefício previdenciário nº 5385394030, bem como pagar as diferenças das parcelas vencidas. Requer, ainda, a condenação em danos morais. Afirma ter requerido o benefício de auxílio-doença (NB 5385394030), em DEZEMBRO DE 2009, oportunidade em que foi reconhecida a incapacidade e deferido o benefício.Juntou documentos (fls. 14/45)