165 resultados encontrados para rel. exmo. des. fernando torres garcia. cabe - data: 27/08/2025
Página 2 de 17
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2849 2112 nos termos do artigo 66, da LEP.” (Ap. nº 0070103-98.2011.8.26.0114, Colenda Quarta Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exma. Dra. IVANA DAVID). Da mesma maneira: “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Processo P
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 3225 Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exmo. Des. IVAN SARTORI). Importante marcar que: Não há dúvida de que certos tipos penais, como o latrocínio, o homicídio, o seqüestro, o roubo, o tráfico de entorpecentes, os crimes sexuais e tantos outros nos quais a fal
Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2703 2694 ilegal a preservação da sua custódia pela sentença condenatória, mormente porque permanecem hígidos os motivos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. As condições pessoais favoráveis não são requisitos bastantes para a concessão de liberdade provisória, e, ademais, no caso dos a
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2338 monocrática que lhe denegou o recurso em liberdade” (Habeas Corpus nº 0531416-80.2010, Rel. Moreira da Silva, j. 22.03.2011). O tempo de recolhimento provisório não influi no regime para o cumprimento da pena sendo que, aliás, deve ser apreciado na fase de execução penal jurisdição especializada,
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2744 318 compra. Inadmissibilidade de desclassificação para a modalidade culposa. Penas reduzidas e abrandamento do regime para o semiaberto. Recurso parcialmente provido” (Apelação Criminal nº 0011741-96.2014.8.26.0050. Colenda 16ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel.: Exmo. Des. OTÁVIO DE ALM
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2635 2111 Penal O regime prisional fechado é o adequado ao autor de roubo, porque é delito grave, revelador da periculosidade daquele que o comete, exigindo-se uma resposta penal rigorosa, não só pela quantidade de pena, mas, também, pela ótica de sua qualidade, atendendo-se à determinação legal de que a reprime
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2644 2314 das partes, acompanhada de eventuais outras benesses v.g. remição, terá conveniente apreciação (art. 126 da LEP). No mesmo sentido: Não é de se “(...) aplicar a regra da detração, prevista no artigo 387, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736, de 2012, pa
Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2729 402 é ser o preso conservado na prisão (RHC 3.473-4, 5ª Turma, rel. Min. Jesus Costa Lima, j. m. 23.3.94, v.u., 04.04.94, p. 6691). A segregação cautelar, por necessária e proporcional, deve ter continuidade, pois insuficientes e inadequadas outras medidas cautelares. Assentou o Egrégio Superior Tribunal d
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2010 1560 prevenir reprodução de fatos criminosos, mas a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do Juiz a reação do meio ambiente à ação criminosa (STF, RTJ, vol. 124/1033
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2805 2111 FLAGRANTE. RÉU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 2. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em l