165 resultados encontrados para rel. exmo. des. fernando torres garcia. cabe - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1910 nos termos do artigo 66, da LEP.” (Ap. nº 0070103-98.2011.8.26.0114, Colenda Quarta Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exma. Dra. IVANA DAVID). Da mesma maneira: “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Proce
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2737 4078 CARACTERIZADO. 1. Consoante entendimento desta Corte, proferida a sentença condenatória, a manutenção da prisão é de rigor para o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal de forma absolutamente legal. Tal procedimento não ofende a garantia constitucional da presunção da inocênc
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1910 nos termos do artigo 66, da LEP.” (Ap. nº 0070103-98.2011.8.26.0114, Colenda Quarta Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exma. Dra. IVANA DAVID). Da mesma maneira: “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Proce
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2679 2004 de liberdade em pena restritiva de direitos aos condenados pelos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1.°, e 34 a 37, da nova Lei de Drogas. 5. Habeas corpus denegado. (HC 136.618/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, Colenda 5ª TURMA, julgado em 01/06/2010, DJE 28/06/2010)”. Ademais, desfavoráveis as circun
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2865 2050 existência (ou não) de outras condenações em desfavor do acusado, do seu comportamento no cárcere e do efetivo lapso que permaneceu preso, a recomendar a prudência e o bom senso que a questão relacionada à detração penal seja analisada por primeiro pelo juízo das execuções, evitando-se, ainda, sup
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 2678 mesma forma, decidiu o extinto Colendo Tribunal de Alçada Criminal: - “Se o réu, apesar de primário e de bons antecedentes, respondeu a ação penal, quando havia apenas o fumus boni iuris, preso, após a prolação da sentença, surge a certeza que exclui a possibilidade do recurso em liberdade” (RJ
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2890 2003 fase de execução penal jurisdição especializada, com juiz natural (art. 5º, LIII, CF.) quando se poderá garantido o contraditório aferir os requisitos subjetivos - sendo eventualmente necessário inclusive exame criminológico - e objetivos para eventual progressão penal, com um mínimo de seguranç
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 350 criminoso. Releva notar que: “Não é ilegal a prisão cautelar decretada e mantida para garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública, nos casos em que a forma de execução do crime e suas circunstâncias mostram-se, si et in quantum, à saciedade, como sinais inequívocos da personalidade do pacie
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 2084 necessidade de assegurar-lhe a aplicação da lei penal” (Colenda 5ª Turma, RHC nº 8.321/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca). O tempo de recolhimento provisório não influi no regime para o cumprimento da pena sendo que, aliás, deve ser apreciado na fase de execução penal jurisdição especial
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2744 318 compra. Inadmissibilidade de desclassificação para a modalidade culposa. Penas reduzidas e abrandamento do regime para o semiaberto. Recurso parcialmente provido” (Apelação Criminal nº 0011741-96.2014.8.26.0050. Colenda 16ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel.: Exmo. Des. OTÁVIO DE ALM