165 resultados encontrados para rel. exmo. des. fernando torres garcia. cabe - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2907 1999 Penais. Em fase de execução, a detração penal, com cálculo específico, sujeito a apreciação das partes, acompanhada de eventuais outras benesses v.g. remição, terá conveniente apreciação (art. 126 da LEP). No mesmo sentido: Não é de se “(...) aplicar a regra da detração, prevista no artig
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2338 monocrática que lhe denegou o recurso em liberdade” (Habeas Corpus nº 0531416-80.2010, Rel. Moreira da Silva, j. 22.03.2011). O tempo de recolhimento provisório não influi no regime para o cumprimento da pena sendo que, aliás, deve ser apreciado na fase de execução penal jurisdição especializada,
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2640 2441 arts. 66, III, “b” e 112, ambos da Lei das Execuções Penais. Em fase de execução, a detração penal, com cálculo específico, sujeito a apreciação das partes, acompanhada de eventuais outras benesses v.g. remição, terá conveniente apreciação (art. 126 da LEP). No mesmo sentido: Não é de se �
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2773 1890 manutenção da segregação cautelar dos acusados presos em flagrante referendado judicialmente - é necessária. Não poderão, os réus, recorrer em liberdade. Presume, inclusive, o legislador, a temibilidade dos agentes, autorizando, no nascedouro das diligências, a prisão temporária e exigindo, para co
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2764 2128 “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não há se cogitar de sua aplicação imediata nesta seara, vale dizer, sem elementos concretos a respeito da existência (ou não) de outras condenações em desfavor do acusado, do seu comportamento no cárcere
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2702 4154 que demonstre merecimento, submetendo-se, antes, à pena em regime de retiro pleno. Não se trata de mera opinião acerca da gravidade do crime, com reflexos no regime de cumprimento da pena. Trata-se, na verdade, de estabelecer regime indispensável a criminoso que não pode, temporariamente, ser submetido
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2705 2201 em agravo de execução penal nº 0030328-25.2014.8.26.0000, sua Excelência adotou outro posicionamento, ao qual, portanto, nos rendemos: “(...) Embora, em tempo pretérito, sustentássemos posicionamento distinto, atualmente, após melhor reflexão quanto a taxatividade do art.1º da Lei de Crimes Hedio
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 3463 inclusive exame criminológico - e objetivos para eventual progressão penal, com um mínimo de segurança para a sociedade, nos termos dos arts. 66, III, “b” e 112, ambos da Lei das Execuções Penais. Em fase de execução, a detração penal, com cálculo específico, sujeito a apreciação das parte
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2629 2025 dada pela Lei nº 12.736, de 2012, para fins de fixação de regime, pois, nesse momento, não há elementos para avaliar os requisitos necessários à eventual progressão de regime, e, também, porque o Juiz das execuções penais ainda é competente para decidir sobre essa questão, nos termos do artigo 66,
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2733 4175 Processo 0001246-25.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - V.S. - Vistos. Presentes as condições da ação, a justa causa e os pressupostos processuais, reafirmo o recebimento da denúncia, ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária e designo audi