22 resultados encontrados para rel. jayter cortez junior - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1495 10 34ª Câmara - AI. 1212911003 - Rel. Emanuel Oliveira, Campinas, j. 10.11.2008; 35ª Câmara - AI. 1253486001 - Rel. Clóvis Castelo, São José do Rio Preto, j. 30.03.2009; - AI. 1137906005 - Rel. Manoel Justino Bezerra Filho, São José do Rio Preto, j. 28.01.2008; - AI. 1164666009 - Rel. José Malerbi, São José do Rio Preto, j. 09.06.200
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2269 1065 para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 37.682,00 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do respectivo desembolso, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a co
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2705 2129 pela requerente e, ainda, tendo esta lhe imputado à responsabilidade pelos prejuízos daí decorrentes, resta evidente ser parte legítima para figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual. No mérito, a ação é procedente. A responsabilidade civil exige, para o surgimento do dever de indeni
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2815 1945 Pelluso, Barueri: Manole, 2007, p. 123). A culpa, por sua vez, consubstancia-se na inobservância de um dever objetivo de cuidado imposto que venha a acarretar um resultado danoso. A conduta, não obstante a ausência de vontade de seu autor na consecução do evento, gera a obrigação de indenizar, por conta da
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1829 encaminhada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o longo prazo decorrido. Sem prejuízo, cientifique-se a Secretaria de Estado a que vinculada a autarquia, para adoção das providências administrativas cabíveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO p
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3132 2754 - ADV: TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP) Processo 1006631-18.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Jose Eduardo Teixeira Oliveira - Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou a presente AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS EM
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 1587 conformidade aos ensinamentos de Arnaldo Rizzardo: “Em geral, a presunção de culpa é sempre daquele que bate na parte traseira de outro veículo. Constitui princípio elementar de condução de veículo a observância de distância suficiente para possibilitar qualquer manobra rápida e brusca, imposta por
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1515 955 de JONATHAS DE SOUZA PINTO. Sustenta que, na data de 09/03/2011, trafegava pela Rodovia Fernão Dias, sentido São Paulo, com o veículo Alfa Romeu, quando foi obrigado a frear bruscamente devido à frenagem súbita de dois veículos que estavam à sua frente. Ocorre que o requerido, que trafegava com seu ve�
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1410 1390 da conduta deve ser realizada segundo as normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro e nos regulamentos emanados das autoridades administrativas competentes. Na hipótese sub judice, todos os seus pressupostos restaram configurados, de sorte a impor a condenação das rés a ressarcir os danos materiais
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1186 1501 não observou o dever objetivo de cuidado, consistente na observância da distância de segurança entre os veículos, a possibilitar a parada. Portanto, agiu com imprudência, infringindo o imposto pelo artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, e causando a colisão traseira. Em conformidade aos ensinamentos