998 resultados encontrados para rel. joaquim garcia - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2861 3381 que se indagar sua exequibilidade. Fase superada para tal questionamento. Débito confessado. Decisão mantida. Recurso improvido” (Apelação nº 925.919-8, Sessão Extraordinária da Colenda Quinta Câmara de Férias de Janeiro 2002 do 1º Tribunal de Alçada Civil, rel. Joaquim Garcia, j. 06.02.2002). “R
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2991 3164 de Pequeno Porte - Inadimplemento - Vergílio Antenor Esteves Baptista - Diniz Acessórios para Marcenaria Ltda - Me - Vergílio Antenor Esteves Baptista - CLARO S.A. e outros - Vistos. Fl. 271: aguarde-se a apresentação, por parte de algum interessado, da certidão do trânsito em julgado da ação resc
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2743 3112 Janeiro 2002 do 1º Tribunal de Alçada Civil, rel. Joaquim Garcia, j. 06.02.2002). “Recurso. Apelação. Ação monitória. Revelia corretamente aplicada. Decisão de 1º grau baseada nos fatos simples alegados e na prova documental colacionada aos autos. Vedada a apresentação de matéria nova que não
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1681 2238 executivo judicial inavendo que se indagar sua exeqüibilidade. Fase superada para tal questionamento. Débito confessado. Decisão mantida. Recurso improvido” (Apelação nº 925.919-8, Sessão Extraordinária da Colenda Quinta Câmara de Férias de Janeiro 2002 do 1º Tribunal de Alçada Civil, rel. Joaquim
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1593 2027 CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP) Processo 4002422-31.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - CHRISTIAN DANILO DA SILVA - Vistos. Proposta ação monitória fundada em contrato de prestação de serviços educacionais, no valor de R$8.
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1229 2710 haverá que considerar o que deles resulte e não firmar em presunção que se patenteia contrária à realidade” (RSTJ 88/115). “Monitória. Contrato de abertura de limite de desconto rotativo de títulos. Revelia. Presunção de veracidade. Inteligência do art. 319 do CPC. Decisão mantida” (Apelação
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1250 2704 fatos se passaram de forma diversa do nela narrado, o juiz haverá que considerar o que deles resulte e não firmar em presunção que se patenteia contrária à realidade” (RSTJ 88/115). “Monitória. Contrato de abertura de limite de desconto rotativo de títulos. Revelia. Presunção de veracidade. Inteli
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1014 2494 na forma dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial. Já decidido: “A falta de contestação, quando leve a que se produzam os efeitos da revelia, exonera o autor de provar os fatos da revelia, exonera o autor de provar os fatos dedu
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2786 2793 os fatos alegados pelo autor, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial. Já decidido: “A falta de contestação, quando leve a que se produzam os efeitos da revelia, exonera o autor de provar os fatos da revelia, exonera o autor de
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2743 3112 Janeiro 2002 do 1º Tribunal de Alçada Civil, rel. Joaquim Garcia, j. 06.02.2002). “Recurso. Apelação. Ação monitória. Revelia corretamente aplicada. Decisão de 1º grau baseada nos fatos simples alegados e na prova documental colacionada aos autos. Vedada a apresentação de matéria nova que não