9.627 resultados encontrados para rel. juiz paulo - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
conceito de remuneração para os fins do art. 63 da Lei nº 8.112, de 1990 (IUJEF IUJEF 0008864-59.2009.404.7050, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 16/11/2011); 2. Os servidores aposentados têm direito à paridade no recebimento das Gratificações de Desempenho com os servidores em atividade até a data do encerramento do primeiro ciclo avaliativo, desimportando eventuais efeitos financeiros pretéritos concedidos aos servidores em atividade.
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 1192 responder pelos créditos trabalhistas devidos. Note-se que o entendimento deste Egrégio Tribunal é no sentido de que a cessão de servidores entre órgãos da Administração Direta acarreta a responsabilidade não apenas subsidiária e sim solidária do cessionário, conforme se verifica nos autos do processo nº 797/2004, cujo Relator foi o Exmo Desembargador Saulo
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 1515 satisfação." (TRT 01ª R. - RO 0001235-02.2011.5.01.0054 - 3ª T. Relª Angela Fiorencio Soares da Cunha - DOERJ 14.08.2013) VOTO por conhecer dos recursos ordinários e negar-lhes "INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - provimento. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - O inadimplemento das verbas rescisórias não enseja, por si só, indenizaçã
Secretaria da Turma Regional de Uniformização 00001 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 0000384-05.2008.404.7058/PR RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região RECORRIDO ADVOGADO : SHIROAKI TUSTIYA : Marcelo Trindade de Almeida e outros EMENTA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. EVENTUAL REDUÇÃO DO VALOR
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1223 Precedente: AP 01149-2003-001-10-00-9, Ac. 3ª Turma, Juiz Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Agravo de petição do embargante parcialmente conhecido e desprovido" (AP 00425-2004801-10-00-8; Ac. 3ª Turma; Rel. Juiz Paulo Henrique Blair; Rev. Juiz Braz Henriques de Oliveira; DJ de 22.4.2005). Pontue-se que a Embargante não se insere em nenhuma das hipóteses vertidas
fato caracterizador do requisito do perigo de dano irreparável.(TRF4; Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 118283; Processo: 200204010469354 UF: RS; 5ªT; Data da decisão: 06/03/2003 Documento: TRF400086931; FonteDJU de: 12/03/2003; pg: 750; DJU de: 12/03/03; Rel. JUIZ PAULO AFONSO BRUM VAZ).Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.Cite-se o réu para contestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que deverá esclarecer as provas que pretende produzir.Com a contes
decisão: 06/03/2003 Documento: TRF400086931; FonteDJU de: 12/03/2003; pg: 750; DJU de: 12/03/03; Rel. JUIZ PAULO AFONSO BRUM VAZ).Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que deverá esclarecer as provas que pretende produzir.Com a contestação, caso sejam alegadas preliminares, dê-se vista à parte autora para manifestação, especificando provas, no prazo de 10 (dez) dias.Após, remetam-s
idade (65 anos), caso em que seria presumida sua incapacidade laborativa para fins previdenciários, de modo que não se vislumbra o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito legal à antecipação dos efeitos da tutela.Por outro lado, não verifico a ocorrência de abuso do direito de defesa de modo a ensejar o deferimento da tutela antecipada.No sentido de que não basta o caráter alimentar da prestação para autorizar a antecipação de tutela, segue o seguinte julgad
que o Instituto-réu deixou de considerar a natureza especial do trabalho desenvolvido junto às empresas relacionadas no quadro demonstrativo contido na exordial, não obstante a juntada dos documentos comprobatórios da atividade especial por ocasião do ingresso administrativo do pedido do benefício.Com isso, indeferiu os requerimentos de aposentadoria especial sob o fundamento da falta de tempo de serviço, tendo-lhe sido deferido a aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/134.248.
preenchidos. Com efeito, a causa não versa sobre benefício cujo risco coberto seja a incapacidade, e o autor não conta, na atualidade, com idade prevista na legislação previdenciária como requisito etário suficiente à aposentadoria por idade (65 anos), caso em que seria presumida sua incapacidade laborativa para fins previdenciários, de modo que não se vislumbra o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito legal à antecipação dos efeitos da tutela.Por outro lad