10.001 resultados encontrados para rel. juiz souza - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
0002231-75.2014.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000213128.2011.403.6115) CARLA SIMONE MESQUITA ALVES(SP101308 - ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR) X CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS Constitui ônus processual da embargante (artigo 16, 2º da LEF c.c. artigo 283 do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 284, parágrafo único), a instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, como tal devendo ser considerad
Constitui ônus processual da embargante (artigo 16, 2º da LEF c.c. artigo 283 do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 284, parágrafo único), a instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, como tal devendo ser considerados: petição inicial com o título executivo e anexos que a acompanhem - CDA (para verificação da regularidade formal da execução e natureza e origem do crédito em execução); termo de penhora, dep�
Cabe ao Juízo controlar a qualquer tempo, de ofício, os pressupostos processuais (Código de Processo Civil, art. 485, par. 3º).É pressuposto processual específico dos embargos à execução fiscal a garantia do juízo (Lei nº 6.830/80, art. 16, par. 1º). Na espécie, há penhora de valores financeiros e veículo, no entanto muito inferior ao valor da dívida. Assim, verifico que os bens penhorados não oferecem garantia relevante para admissibilidade dos embargos. Sem a garantia, os emba
0002780-17.2016.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001644-78.1999.403.6115 (1999.61.15.001644-7)) VALDIR NERES(SP020217 - DENIS DE MOURA CAMARGO) X FAZENDA NACIONAL Constitui ônus processual da embargante (artigo 16, 2º da LEF c.c. artigo 283 do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 284, parágrafo único), a instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, como tal devendo ser considerados: petição inicia
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6640/2019 - Terça-feira, 16 de Abril de 2019 2743 EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular [1] Ada Pellegrini GRINOVER ett alli: Recursos no Processo Penal. p. 348. [2] Ada Pellegrini GRINOVER ett alli: Recursos no Processo Penal, p. 64. [3] Idem, p. 350. [4] STF, Informativo nº 353, de 21 a 25 de junho de 2004. Ainda: deve-se indeferir ¿pedido de habeas corpus preventivo quando inexiste qualquer circunstância concreta que venha a colocar
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1962 825 ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso, art. 5º)” (cf. Recurso Especial 096954, relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). A respeito do tema, veja-se os seguintes julgados do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITO - MERA DE
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1002 635 (2º TAC, Ap. c/ Rev. 508.043 - 10ª Câm. - Rel. Juiz SOUZA MOREIRA - J. 3.6.98). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária feito pelo requerente. Concedo o prazo de dez dias para que seja providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Int. - ADV JOÃO MENDES NETO OA
BARBOSA PALO) X CONSELHO REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 REG CREFITO 3 Constitui ônus processual da embargante (artigo 16, 2º da LEF c.c. artigo 283 do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 284, parágrafo único), a instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, como tal devendo ser considerados: petição inicial com o título executivo e anexos que a acompanhem - CDA (para verificação da regularidade formal
Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região, AC 519007/SP, Rel. Juiz Souza Prudente, DJU 09.03.2007, p. 414; AC nº 1182981/SP, Rel. Des. Fed. Cecília Marcondes, DJU 12.12.2007, p. 339).Na espécie, a inicial foi deficientemente instruída, porquanto não constam dos autos cópia da petição inicial com o título executivo e anexos que a acompanhem - CDA (para verificação da regularidade formal da execução e natureza e origem do crédito em execução) e termo de penhora, depósito, c
anexos que a acompanhem - CDA (para verificação da regularidade formal da execução e natureza e origem do crédito em execução); termo de penhora, depósito e respectiva intimação (para verificar a admissibilidade dos embargos (tempestividade e prévia garantia do juízo), procuração outorgada ao(s) advogado(s) (CPC, art. 37) e os documentos de identificação/constituição da pessoa jurídica executada (para verificação da capacidade postulatória e a regularidade de sua representa